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Mostrando postagens de maio, 2010

Bullying - Violência que atinge jovens e crianças

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O bullying, deriva do termo “bully”, que em inglês tem significados como ameaça, opressão, assim como pode expressar a própria figura do valentão. Esse tipo de violência, em que as crianças são, ao mesmo tempo, vítimas e agressoras acontece em grande parte do mundo. Há diversos casos de bullying em nosso país, mas também nos Estados Unidos, em Portugal e no Japão. Dan Olweus, professor de psicologia na Universidade de Bergen, na Noruega, estudou o assunto desde a década de 1970 e afirma que o fenômeno não é novo e deve ser entendido tanto como a agressão de uma ou de várias crianças em relação à outra. Além disso, a violência pode acontecer de diferentes maneiras: agressão direta tanto física, como psicológica, recusa de socializar ou permitir que a vítima se socialize, espalhar comentários maldosos, criticar a vítima, sua etnia, costumes, roupas, religião e idéias e até mesmo o cyberbullying que consiste no uso da internet para amedrontar e depreciar a vítima. O bullying ocorre nas

Pessoa Jurídica pode beneficiar-se com o Código do Consumidor.

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Pessoal.. notícia recente e interessante do STJ. (in, 16/05/2010 - 10h00  - ESPECIAL) Aplicação do CDC às pessoas jurídicas em debate no STJ Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) às pessoas jurídicas adquirentes de produtos ou serviços utilizados, direta ou indiretamente, na atividade econômica que exercem? A resposta é afirmativa para alguns casos e passa pela definição de destinatário final. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, recentemente, esse entendimento, ao julgar recurso do hospital Centro Transmontano, que recorreu de decisão favorável à Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp). No processo julgado, as partes discutiam se a relação entre as duas instituições estava sujeita à lei consumerista, com vistas à aplicação do artigo 42, parágrafo único, do CDC, que prevê, na cobrança de débitos, que o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Ao analis