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Mostrando postagens de agosto, 2016

Sugestão de Leitura.....

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Olá Pessoal! De autoria do d. Prof. Antonio Pereira Gaio Junior, o artigo ' TEORIA GERAL DOS RECURSOS: ANÁLISE E ATUALIZAÇÕES À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO ' apresenta objetiva contextualização sobre a sistemática recursal pátria, pretendendo identificar sintonias e dissonâncias com o vigente modelo. Sugerindo que a leitura seja acompanhada do NCPC.  Fica a Dica! Foto: Acervo pessoal.

IMOBILIÁRIO: Atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá direito a dano moral.

O atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá ao comprador o direito de receber pagamento de dano moral da construtora responsável pela obra. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um caso que aconteceu em Brasília. Em 2009, um casal adquiriu uma loja, duas salas comerciais e três garagens em prédio ainda em construção no Setor Hoteleiro Norte, área nobre da capital federal, com a promessa de entrega para 2011. Um ano depois da data marcada, no entanto, os imóveis ainda não tinham sido entregues. Por causa da demora, o casal decidiu ajuizar uma ação na Justiça. Nas argumentações, os adquirentes alegaram que a ideia era receber os imóveis, alugá-los e utilizar os valores auferidos com os aluguéis para pagar o restante do saldo devedor. Como houve atraso, essa estratégia não foi possível, e eles tiveram que arcar com o pagamento sem os aluguéis. Recurso Na ação, o casal pediu, além de danos materiais e m

JUSTIÇA CLIMÁTICA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS TEIAS DO FDHT-MT

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Dissertação - Mestrado - IE/UFMT (2015) 'Infinitas moradas eu vou habitar... Eu lhe encontrarei em cada uma...!'    Mari Gema (2015) . A realização e conclusão desta atividade acadêmica foi uma experiência indescritível.  Assim, compartilho a Dissertação por mim  apresentada  ao Programa de Pós-Graduação em Educação do Instituto de Educação da UFMT, como parte dos requisitos necessários para a obtenção do título de Mestra em Educação. A pesquisa foi orientada sob a Linha de Pesquisa: Movimentos Sociais , Política e Educação Popular, com especificidade para o âmbito da Educação Ambiental.  Reconhecendo-o como resultado de uma construção coletiva, amoldamos neste trabalho a Justiça Climática como um indispensável componente nas ações empreendidas pelos Movimentos Sociais (ONGs), buscando estimular firmes reflexões nas instâncias institucionalizadas (órgãos e agentes políticos responsáveis por políticas públicas); no ambiente escolarizado e nos espaços colet

STJ - Direito em Família

Neto não pode propor ação de paternidade contra suposto avô em nome da mãe falecida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que netos não têm legitimidade para propor ação declaratória de paternidade em nome da mãe falecida, objetivando o reconhecimento de vínculo socioafetivo entre ela e seus supostos avós, quando em vida a genitora tinha plena capacidade civil, mas não solicitou a filiação. A decisão unânime teve como relator o ministro Marco Aurélio Bellizze.  O caso teve início quando três irmãos ingressaram com ação para o reconhecimento de paternidade socioafetiva em nome da mãe falecida aos 57 anos de idade. Segundo os autores, ela teria sido criada como filha por um casal.  O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a sentença que havia determinado a extinção da ação. O tribunal gaúcho considerou que os filhos não têm legitimidade para “pleitear o reconhecimento de filiação socioafetiva em beneficio de sua genitora, quando esta, em