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Previdência: Aposentadoria Rural

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Tribunal garante aposentadoria a trabalhadora rural 28/01/14 16:18 Crédito: Imagem da Web A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento à apelação contra sentença do juízo da Subseção de Rondonópolis, em Mato Grosso, que negava a concessão da aposentadoria por idade a rurícola, alegando que a trabalhadora não apresentava provas do labor no campo.   Irresignada, a rurícola apelou da sentença ao TRF1.   O juiz federal convocado Cleberson José Rocha, relator do caso, afirmou: “A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência previsto no artigo 142 da Lei n. 8213/91. Como requisito etário, exige-se a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher (artigo 48, § 1º da Lei de Benefícios)”. (leia no s ite oficial )   Fonte: TRF1-Região - Assessoria Imprensa