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Mostrando postagens de março, 2012

Servidor Público: Médicos com dupla jornada têm direito a adicional por tempo de serviço dobrado

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Fonte:  Assessoria de Imprensa do STJ Médicos que optaram por jornada de trabalho de 40 horas semanais têm direito ao adicional por tempo de serviço calculado sobre os dois vencimentos básicos. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  No caso julgado, os servidores médicos da Universidade Federal de Santa Maria (RS) que optaram por jornada de trabalho de 40 horas semanais observaram, em maio de 2005, uma redução na remuneração, decorrente de alteração na interpretação da Lei 8.112/90 por parte da administração pública.  De acordo com o processo, a verba percebida pelos médicos tinha como base de cálculo a soma dos vencimentos básicos de ambas as jornadas, cada uma de 20 horas. Porém, desde maio 2005, o cálculo passou a ser apenas sobre um vencimento básico, correspondente à jornada de 20 horas semanais.  Os autores ajuizaram ação ordinária para garantir o direito aos respectivos adicionais por tempo de serviço, levando em consideração os ven

MUDANÇA DE ENDEREÇO A PARTIR DE 26.03.2012

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Prezados Clientes e Amigos, Com o objetivo de melhor atendê-los, a partir de 26.03.2012 , estaremos funcionando em seu novo endereço: Rua Montevideo, nº 28, Quadra 11, Bairro Jardim das Américas, Cuiabá-MT, CEP: 78.060-589. Para acesso ao mapa de localização , visite o nosso site: www.mdla.adv.br Os telefones e endereços eletrônicos continuam os mesmos: (065) 3028-7100 (065) 3027-4515 (065) 8405-6839 (cel) E-mail : ritacas@terra.com.br ou ritadecassia@mdla.adv.br Aguardamos a sua visita...

PREVIDENCIÁRIO: USO DE BENEFÍCIOS NÃO AFASTA DIREITO DE RESTITUIÇÃO POR FUNDO ESTADUAL PARA SERVIDOR

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Nas ações que visam à restituição de valores pagos compulsoriamente a institutos de previdência estaduais, o uso ou não de serviços de saúde prestados aos servidores públicos é irrelevante. Essa contribuição foi declarada inconstitucional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o montante recolhido indevidamente deve ser devolvido. Mesmo sendo esse o entendimento consolidado no STJ, ainda há muitas decisões de tribunais estaduais negando a restituição da contribuição indevida. É o caso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que negou a devolução por entender que os serviços de saúde oferecidos pelo sistema de previdência foram prestados ou ao menos colocados à disposição dos servidores, o que justificaria a contribuição até que eles manifestassem o interesse em se desligar do plano. (....) Sustentou que a contribuição para saúde foi instituída de forma compulsória e sem lei que a permitisse e, portanto, o instituto de previdênc

Plano de Saúde: STJ reafirma direito de trabalhador a manter cobertura de saúde após desligamento.

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STJ: Coordenadoria de Editoria e Imprensa  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) de continuar mantendo um ex-empregado no mesmo plano de saúde ao qual estava vinculado quando em serviço. No entanto, a Tur ma reconheceu que os trabalhadores demitidos sem justa causa ou exonerados têm direito a manter a cobertura assistencial de que gozavam durante o contrato de trabalho, desde que assumam o pagamento integral da contribuição.  Os ministros deram provimento ao recurso da Cassi por considerar que, nos termos da Lei 9.656/98 (que disciplina os planos de saúde privados), o período de manutenção do ex-empregado e seus dependentes no mesmo plano é de no máximo 24 meses, mas, no caso em julgamento, o trabalhador já vinha se beneficiando da garantia legal desde 2003, por força de liminar judicial.  Em 2003, o ex-empregado do Banco do Brasil ajuizou ação afirmando que, entre setembro de 197

Agradecimentos...

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Prezados Colegas, No último dia 07, tive o privilégio de participar de evento acadêmico organizado pela Coordenação acadêmica dos Cursos de Administração/Sequenciais e Ciências Contábeis, realizado no Instituto Cuiabano de Educação – ICE. Publicamente, agradeço a oportunidade não apenas de dialogar sobre o tema ' Perícia Contábil e Econômica e o Judiciário' , mas principalmente por conhecer aqueles (coordenadores e alunos) que fizeram desse encontro um momento de aprimoramento pessoal. Abraços, Veja íntegra de slides

Para se divertir (e refletir) .... com Fernando Veríssimo.

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TEXTO "SIGLAS"  LUÍS FERNANDO VERÍSSIMO - Bota aí: “P” - “P”? - De “Partido”. - Ah. - Nossa proposta qual é? De união, certo? Acho que a palavra “União” deve constar do nome. - Certo. Partido de União... - Mobilizadora! - Boa! Dá a ideia de ação, de congraçamento dinâmico. Partido da União Mobilizadora. Como é que fica a sigla? - PUM. - Não sei não... - É. Vamos tentar outro. Deixa ver. “P”... - “P” é tranquilo. - Acho que “Social” tem que constar. - Claro. Partido Social... - Trabalhista? - Fica PST. Não dá. - É. Iam acabar nos chamando de “Ei, você”. - E mesmo “trabalhista”, não sei. Alguém aqui é trabalhista? - Isso é o de menos. Vamos ver. “P”... - Quem sabe a gente esquece o “P”? - É. O “P” atrapalha. Bota “A”, de Aliança. Aliança Inovadora... - AI. - Que foi? - Não. A sigla. Fica AI. - Espera. Eu ainda não terminei. Aliança Inovadora... de Arregimentação Institucional. - AIAI... Sei não. - É. Pode ser mal inter

Mulher - Elba Ramalho (Uma Homenagem à todas as mulheres)

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Musica Mulher - Elba Ramalho  Composição: Feio / Doug Wayne Pra Descrever Uma Mulher Não É Do Jeito Que Quiser Primeiro Tem Que Ser Sensível Se Não É Impossível Quem Vê Por Fora Não Vai Ver Por Dentro O Que Ela É É Um Risco Tentar Resumir Mulher De Um Lado É Corpo E Sedução  Do Outro Força E Coração  É Fera E Sabe Machucar Mas É Primeira A Te Curar Sempre Faz O Que Bem Quer Ninguém Pode Impedir E Assim Começo A Definir Mulher Mulher, Entre Tudo Que Existe É Principal Pra Você Gerar A Vida É Natural Esse É O Mundo Da Mulher Mulher, Que A Divina Natureza Fez Surgir A Mais Linda Obra Prima Que Alguém Já Viu Assim Nasceu A Mulher Nas Mãos De Deus Por Mais Que Um Homem Possa Ter Sem Ela Não Dá Pra Viver Às Vezes Pede Proteção Pra Ter Um Pouco De Atenção Se Finge Ser Tão Frágil Mas Domina Quem Quiser Pois Ninguém Pode Definir Mulher..

SERVIDOR PÚBLICO - Município não repassa à instituição financeira desconto autorizado em folha e paga indenização a Servidora.

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Fonte: Revista Síntese (Newsletter) Publicado em 2 de Março de 2012 às 14h41-TJRN – Foto: Acervo Pessoal  O município de João Câmara(RN) terá que pagar indenização   por danos morais para uma servidora, a qual teve valores debitados de seu contracheque, mas que não foram repassados pelo ente público para a instituição financeira, com a qual foi firmado um contrato. A ausência do repasse pelo município resultou em inscrição da servidora nos órgãos de proteção ao crédito. Os fatos jurídicos descritos, de acordo com a decisão no TJRN, enquadram-se na hipótese de responsabilidade civil do Estado porque o dano (inscrição indevida) foi causado pela omissão do Município, através dos órgãos competentes, ao não repassar a quantia descontada, sendo tal omissão exercida em atividade de cunho eminentemente administrativo de gestão de recursos humanos de órgão público. “ Não merece acolhida o argumento levantado pelo apelante de que se trata de fato exclusivo de terceiro, uma vez