Moradia
Arrendatário inadimplente do PAR deve indenizar Caixa Econômica Federal 13/08/14 18:00 Crédito: Imagem da web A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) condenou um morador do Piauí ao pagamento de indenização por descumprir contrato de arrendamento firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão reforma sentença proferida pelo Juízo Federal da Vara Única de Parnaíba/PI. Inscrito no Programa de Arrendamento Residencial (PAR) – criado pelo Ministério das Cidades e executado pela Caixa –, o beneficiário figurou como réu em ação de reintegração de posse ajuizada pela instituição bancária após ficar inadimplente com as mensalidades assumidas em contrato. Em primeira instância, o juízo determinou a reintegração, mas deixou de atender a outro pedido da Caixa: a indenização por perdas e danos, correspondente ao valor da dívida e das parcelas futuras até a efetiva devolução do imóvel. Insatisfeito, o banco recorreu ao TRF1. No recurso, alegou ser possível c