STF: Questionada lei de MT que desobriga proprietário de regenerar reserva legal
Fonte: Assessoria Imprensa STF 26/07/2013 Por FK/AD A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5015, em que contesta o artigo 12, inciso III, letra “b”, da Lei Complementar (LC) 343/2008, do Estado de Mato Grosso. Essa lei instituiu o Programa Estadual de Regularização Ambiental Rural (MT Legal) e definiu normas a serem aplicadas ao licenciamento ambiental de imóveis rurais. A PGR alega que a norma prevê a possibilidade de “desonerar” os proprietários ou possuidores de imóveis rurais do dever de recuperar suas reservas legais, “mediante depósito, em conta específica do Fundo Estadual do Meio Ambiental - Femam, do valor correspondente à área da reserva legal degradada, podendo [o depósito] ser parcelado na forma do regulamento, destinando-se estes recursos exclusivamente à regularização fundiária de Unidades de Conservação”. (...) Diante de suas alegações, a PGR pede a concessão de lim