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Mostrando postagens de fevereiro, 2017

DIREITOS HUMANOS E DIREITOS COLETIVOS

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DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECEBE PREMIO POR DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS Grupo' - Portinari (1958) Um julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relatado pelo ministro Og Fernandes foi vencedor do 1º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos de Direitos Humanos na categoria Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua. A premiação é uma parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Secretaria Especial de Direitos Humanos com o objetivo de destacar o papel de magistrados em defesa dos direitos humanos. O ministro recebeu o reconhecimento das mãos da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, nesta terça-feira (14). “Sendo este o Tribunal da Cidadania, registro minha satisfação de o STJ ter contribuído na fixação do reconhecimento dos direitos fundamentais”, afirmou o ministro Og Fernandes. A decisão premiada foi proferida no julgamento do RMS 48.316, em setembro de 2015, e segundo o CNJ, auxil

Consumidor: É de responsabilidade da Instituição Financeira dar baixa em gravame com agilidade

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www.cidadanialegal.com Após a quitação do contrato de financiamento, a instituição financeira tem responsabilidade de adotar as medidas cabíveis para que seja efetivada a baixa do gravame existente sobre o bem junto ao órgão competente , nos termos do artigo 9 da Resolução nº 320/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com este entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou os argumentos contidos na Apelação nº 154973/2016, interposta pela BV Financeira S.A., e manteve decisão que determinara que a empresa promovesse a baixa do gravame de alienação fiduciária existente no prontuário de um veículo, bem como a condenara ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais. De acordo com o relator do recurso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, a demora injustificada na baixa do gravame pela instituição financeira constitui falha na prestação dos serviços e abuso de direito, além de impossibilitar a regular alienação do ve