Consumidor: Código de Defesa do Consumidor proíbe constrangimento em cobrança
Por Cristiane Leite Belo Horizonte Edição do dia 12/11/2014 Atualizado em 12/11/2014 15h07 Empresas podem mandar cartas registradas ou cobranças extrajudiciais. Constrangimento e tortura psicológica são proibidos. Quatro em cada dez consumidores brasileiros estão com o nome sujo. O Código de Defesa do Consumidor permite a cobrança, mas proíbe o constrangimento e a tortura psicológica que, muitas vezes, são impostos aos devedores. O atraso no pagamento de parcelas do financiamento do carro virou um tormento para a empresária Moyara Domingues Ataíde. Segundo ela, emails de cobranças e mensagens de texto no celular chegam a todo momento. O pior são as ligações diárias nos telefones dela, de parentes e de conhecidos da família. “Ameaça de fazer busca e apreensão do carro. Começaram a ligar pra minha casa direto, depois pra casa do vizinho, pra casa da minha cunhada, da minha mãe e pro trabalho do meu marido. Quando ele não estava, deixavam recado para os colegas de tra