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Consumidor - Bancário

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DECISÃO: Cliente cotitular de conta corrente em dívida com o banco tem direito de rescindir contrato 21/05/18 14:25 Fonte: TRF-1ª Região Crédito: Imagem da web A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou recurso de apelação da Caixa Econômica Federal (CEF) diante de sentença do Juízo da 19ª vara da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG) que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar o direito da parte autora de rescindir o contrato assinado com a CEF, obtendo a exclusão de seu nome como cotitular da conta conjunta com seu ex-marido. Consta dos autos que a correntista da Caixa veio a separar-se judicialmente e dirigiu-se à agência do banco onde mantinham a conta conjunta e solicitou a exclusão de seu nome como titular da referida conta, porém foi surpreendida posteriormente com uma notificação da CEF, por meio da qual foi ameaçada de ter o nome lançado no SPC e SERASA, caso não efetuasse o pagamento de cheque