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Mostrando postagens de maio, 2013

SFH: Contrato de 'Gaveta' de imóvel na visão do STJ

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Foto-Blog: 1tabelionatodenotasdeitabuna.blogspot Contrato de gaveta: riscos no caminho da casa própria Fonte: Coordenadoria de Editoria  e Imprensa ( 27.05.2013) Comprar imóvel com “contrato de gaveta” não é seguro, mas é prática comum. Acordo particular realizado entre o mutuário que adquiriu o financiamento com o banco e um terceiro, traz riscos evidentes. Entre outras situações, o proprietário antigo poderá vender o imóvel a outra pessoa, o imóvel pode ser penhorado por dívida do antigo proprietário, o proprietário antigo pode falecer e o imóvel ser inventariado e destinado aos herdeiros.   Além disso, o próprio vendedor poderá ser prejudicado, caso o comprador fique devendo taxa condominial ou impostos do imóvel, pois estará sujeito a ser acionado judicialmente em razão de ainda figurar como proprietário do imóvel. (....) A Caixa Econômica Federal (CEF) considera o “contrato de gaveta” irregular porque, segundo o artigo 1º da Lei 8.004/90, alterada pela Lei 10.1

STJ:CDC incide sobre contratos de Administração Imobiliária

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Fonte: STJ-Coordenadoria de Imprensa Em 22.05.2013 Foto: site Migalhas Acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) incide nos contratos de administração imobiliária, pois o proprietário de imóvel que contrata imobiliária para administrar seus interesses é, de fato, destinatário final do serviço prestado, o que revela sua condição de consumidor.  No caso julgado, a empresa Apolar Imóveis Ltda. questionou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, sustentando que o proprietário que contrata imobiliária para administrar seu imóvel não se enquadra no conceito de consumidor, por não ser o destinatário final econômico do serviço prestado. A ação discutiu a natureza abusiva de cláusula estabelecida em contrato de adesão.  Leia íntegra da notícia

STJ: Cartão de Crédito sem solicitação do consumidor, mesmo bloqueado, é prática abusiva e causa dano moral.

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Em 21/05/2013 Fonte: Superior Tribunal de Justiça -  Coordenadoria de Imprensa O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais . Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.  A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de cartão de crédito. Com o provimento do recurso, foi restabelecida sentença da Justiça paulista que havia condenado a administradora a se abster dessa prática e a indenizar os consumidores por danos morais, além de reparar eventuais prejuízos materiais.  A Turma, seguindo a posição do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu o caráter abusivo da conduta da administradora com o simples envio do cartão de crédito sem solicitação prév

TJ-MT: Justiça entende que Município não pode cobrar taxa para religar água

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Texto: Janã Pinheiro Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT O Departamento de Água e Esgoto do Município de Aripuanã (1.002 km a Noroeste de Cuiabá) está proibido de cobrar taxa de religação de água dos consumidores que tiveram o fornecimento interrompido por falta de pagamento. A decisão é do juiz substituto da Comarca de Aripuanã, Fabrício da Veiga Carlota, que concedeu pedido de liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal. Conforme o MP, a decisão do Departamento de Água de efetuar o corte fere os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, não estando amparada por lei. “No presente caso, o “ periculum in mora ” resta evidenciado, pois, na maioria das vezes os consumidores que estão pagando este tipo de cobrança geralmente são os mais necessitados, que tiveram os serviços de água suspensos (corte) por inadimplemento. Compelir tais cidadãos ao pagamento de uma taxa ilegal acarreta não só prejuízos aos seus direitos, mas inclusive de