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PORQUE HOJE É DIA DA HABITAÇÃO: UM DIREITO FUNDAMENTAL Concessão de aposentadoria por invalidez garante cobertura securitária de contrato de financiamento imobiliário 20/08/19 17:36 Acervo Pessoal - MT Foto Web Acervo Pessoal - TO Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) negou provimento à apelação da Caixa Seguradora contra a sentença da 7ª Vara da seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, que determinou à Caixa o pagamento de indenização securitária à autora, em virtude de invalidez permanente, no contrato de seguro. A seguradora alegou que a perícia médica constatou que a autora não é portadora de invalidez incapacitante para o trabalho e que a discussão na lide é de cunho contratual privado, não se confundindo com a legislação previdenciária, de cunho alimentar. Requereu ainda que, caso fosse mantida a sentença, que fosse alterada a data do pagamento da indenização para a data do sinistro, ou seja, da concessão