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Mostrando postagens de maio, 2017

STJ: Pagamento de pensão por compensação. Observância de pagamentos de mesma natureza.

DECISÃO 2017-05-23 08:03:00.0   2017-05-23 08:03:00.0 Pagamento de mensalidade escolar pode ser descontado de pensão alimentícia A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial que contestava o pagamento de pensão alimentícia de forma diversa do depósito em conta estabelecido pela sentença. A pensão foi arbitrada em R$ 4.746, mas o devedor pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ 5.364, sob a alegação de que temia que eles ficassem fora da escola. Os valores pagos a título de mensalidade foram creditados para abatimento do que era devido na execução da sentença. No recurso, a mãe das crianças questionou o método escolhido pelo pai e argumentou que, à falta do depósito, ficou sem dinheiro para cumprir com as demais necessidades das crianças, tais como alimentação e outras. Para ela, o valor das pensões devidas não poderia ser compensado com o valor das mensalidades pagas. Flexibilidade Se

STJ: Sobre alimentos a ex-esposa (ou ex-marido/companheiro)

👀 Cada caso, um caso ...! DECISÃO 23/05/2017   10:05 Alimentos para ex-esposa com capacidade laboral no momento da separação devem ter prazo certo Ao acolher recurso de ex-marido que buscava interromper o pagamento de pensão recebida pela ex-esposa por quase 20 anos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os alimentos entre ex-cônjuges, salvo em situações excepcionais, devem ser fixados com prazo certo. As exceções normalmente envolvem incapacidade profissional permanente ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho. Seguindo essa jurisprudência, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia mantido o pensionamento por entender que, quando do julgamento do pedido de exoneração, a ex-mulher não possuía mais condições de reingresso no mercado de trabalho, pois não tinha adquirido qualificação profissional ao longo da vida. Ociosidade O relator do recurso especial do ex-c

Coletivo: A segurança no trânsito e a jurisprudência do STJ

FONTE: ASSESSORIA IMPRENSA STJ - ESPECIAL - 21/05/2017 08:00 Ao longo deste mês, a campanha Maio Amarelo busca conscientizar a população e as autoridades sobre a necessidade de promover a segurança no trânsito e, consequentemente, reduzir os índices de feridos e mortos em acidentes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui vasta jurisprudência relacionada ao assunto. As decisões compreendem os mais diversos aspectos ligados à segurança, como a aplicação de multas e as formas autorizadas pela legislação para verificar o índice de álcool consumido por motoristas. A prova da materialidade do crime de embriaguez ao volante é um dos temas discutidos no tribunal. Em março de 2012, a Quinta Turma fixou o entendimento de que os motoristas não podem ser obrigados a realizar o teste do bafômetro ou o exame de sangue. Essa decisão está de acordo com o princípio de que ninguém tem a obrigação de se autoincriminar ( REsp 1.111.566 ). A legislação da época determinava um limite objeti

STF - Ação coletiva ajuizada por associações abrange apenas filiados até a data de sua proposição

De:  Revista Síntese - Eletrônica Publicado em 11 de Maio de 2017 às 14h54 Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (10), decidiu que a execução de sentença transitada em julgado em ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil alcança apenas os filiados na data da propositura da ação. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que os filiados em momento posterior à formalização da ação de conhecimento não podem se beneficiar de seus efeitos. A decisão deverá ser seguida em pelo menos 3.920 processos sobrestados em outras instâncias. No caso dos autos, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 612043, com repercussão geral reconhecida, interposto pela Associação dos Servidores da Justiça Federal no Paraná (Asserjuspar) para questionar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou necessária, para fins de execução de

Por um momento Zen ...

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STJ: Transexuais têm direito à alteração do registro civil sem realização de cirurgia

Independentemente da realização de cirurgia de adequação sexual, é possível a alteração do sexo constante no registro civil de transexual que comprove judicialmente a mudança de gênero. Nesses casos, a averbação deve ser realizada no assentamento de nascimento original com a indicação da determinação judicial, proibida a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão “transexual”, do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais. O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher pedido de modificação de prenome e de gênero de transexual que apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar identificação social como mulher. Para o colegiado, o direito dos transexuais à retificação do registro não pode ser condicionado à realização de cirurgia, que pode inclusive ser inviável do ponto de vista financeiro ou por impedimento médico. No pedido de retificação de registro, a autora afirmou que, apesar de não ter se submeti

STJ: Atraso de obra - Inversão de cláusula penal.

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Suspensas ações que discutem inversão de cláusula penal contra construtora que atrasa entrega de imóvel A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o país a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam a possibilidade de inversão, em desfavor da construtora, de cláusula penal estipulada exclusivamente contra o comprador, nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção. A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil). O relator dos processos é o ministro Luis Felipe Salomão. O tema está cadastrado sob o número 971 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: “Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos

STJ: Negativação indevida x Dano Emergente

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Imagem Web Valor de financiamento negado por força de inscrição indevida não pode ser ressarcido como dano emergente. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de uma cooperativa agrícola para afastar o pagamento de danos emergentes a um agricultor que foi indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes e, por esse motivo, teve um pedido de financiamento bancário rejeitado. As instâncias ordinárias entenderam que, além de indenização por danos morais, o agricultor deveria ser compensado pela negativa que obteve ao tentar o financiamento, motivada exclusivamente pela indevida inscrição no cadastro de inadimplentes. A condenação foi fixada em R$ 3 mil a título de danos emergentes, valor do financiamento negado. O relator do processo no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a condenação por danos emergentes no caso era inviável, pois consistiria na “teratológica condenação com liquidação resultando em dano zero” e,