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Mostrando postagens de outubro, 2011
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Oração ao tempo (Caetano Veloso) És um senhor tão bonito Quanto a cara do meu filho Tempo tempo tempo tempo Vou te fazer um pedido Tempo tempo tempo tempo... Compositor de destinos Tambor de todos os ritmos Tempo tempo tempo tempo Entro num acordo contigo Tempo tempo tempo tempo... Por seres tão inventivo E pareceres contínuo Tempo tempo tempo tempo És um dos deuses mais lindos Tempo tempo tempo tempo... Que sejas ainda mais vivo No som do meu estribilho Tempo tempo tempo tempo Ouve bem o que te digo Tempo tempo tempo tempo... Peço-te o prazer legítimo E o movimento preciso Tempo tempo tempo tempo Quando o tempo for propício Tempo tempo tempo tempo... De modo que o meu espírito Ganhe um brilho definido Tempo tempo tempo tempo E eu espalhe benefícios Tempo tempo tempo tempo... O que usaremos pra isso Fica guardado em sigilo Tempo tempo tempo tempo Apenas contigo e comigo Tempo tempo tempo tempo

Consumidor x Indenização

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Foto: Lane STJ:  Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos. Afinal, qual o prazo para que o Consumidor requeira na Justiça uma indenização por danos sofridos pela inclusão injusta de seu nome junto aos cadastros de negativação como o Serasa e SPC? O Banco pode manter a restrição comercial quando as partes (Banco e Consumidor) renegociam formalmente as operações financeiras em débito, combinando novas datas e condições de pagamento? Ao que tudo indica, o Judiciário está muito próximo de definir um posicionamento unânime sobre o assunto. No último dia 20.09, ao julgar um recurso interposto pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL (REsp 1276311-RS), o Superior Tribunal de Justiça(STJ) entendeu que o Consumidor tem até 10 anos para ajuizar ação indenizatória por anotação indevida em cadastros de restrição, a contar da ciência do registro . Ou seja, o prazo acima ( prescricional ) começa a correr a partir do dia em que tomou conhecimento do

Pecuária: vilã ou colaboradora com o meio ambiente?

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Jurandir Melado*  (*)Eng. Agrônomo, Professor da UFMT (aposentado),  Consultor e Autor de livros sobre Manejo Sustentável de Pastagens.  A pecuária brasileira alcançou nas últimas décadas junto com a relevância econômica, a incômoda fama de grande vilã do meio ambiente. Motivos para isso não faltaram! A pecuária foi preferentemente a atividade inicial em quase todas as frentes de abertura das fronteiras agrícolas. Com isso, granjeou a fama de destruidora das florestas e recentemente, de grande responsável pelo aquecimento global, por contribuir com o aumento da camada de gases de efeito estufa, originados principalmente na fase de derrubada e queima da floresta para a formação das pastagens. E o problema continua: com um manejo inadequado, as pastagens se degradam, resultando na redução da capacidade de suporte, gerando a demanda por desmatamentos de novas áreas para a manutenção ou ampliação da atividade. Áreas degradadas, com escassa cobertura vegetal se transformam