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Habitação: Construtora deve pagar aluguéis de clientes por atraso na entrega de obra

Construtora deve pagar aluguéis de clientes por atraso na entrega de obra Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte N os autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, o  Desembargador Amílcar Maia negou seguimento a um recurso ingressado pela Delphi Confort Natal Empreendimentos Imobiliário Ltda., contra decisão judicial que   determinou que a construtora pague mensalmente o valor de R$ 4 mil, em favor de dois clientes, até o desfecho final da ação judicial ou até a efetiva entrega dos imóveis que estão com as obras atrasada.  Com isso, fica mantida a decisão de Primeira Instância e a construtora deverá providenciar o depósito judicial do valor até o último dia de cada mês, sendo a primeira parcela para 30 de outubro de 2012.  Entendendo o caso...   Alegação dos Compradores: De acordo com os autos, em 30 de maio de 2008, as partes firmaram dois contratos particulares de compra e venda, tendo cada um como objeto, uma unidade autônoma integrante do empr