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Mostrando postagens de fevereiro, 2012

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Imobiliário: STJ e seu olhar sobre o FIADOR.

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Foto: Acervo pessoal  Fonte: Assessoria Imprensa STJ Imagine essa situação: ser acordado com um aviso de cobrança, entregue por um oficial de justiça, referente a contrato no qual você foi o fiador. Pois é. Isso aconteceu com a secretária parlamentar Ana Lúcia Miranda, que foi fiadora para um colega de trabalho, em contrato de locação de imóvel no Distrito Federal. O real devedor sumiu, deixando cheques sem fundo para a imobiliária. Resultado: Ana Lúcia quem teve de arcar com o prejuízo, como ela mesma explica. “Tive que pagar a dívida, ela ficou em R$ 19 mil tive que pagar advogado. Me trouxe um transtorno financeiro terrível e um problema, também, emocional, você acordar com um oficial de justiça, na sua porta, te cobrando uma coisa que você nem sabe o que é, é terrível!”  Vários processos envolvendo devedor principal e fiador chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um deles foi julgado pela Terceira Turma, que considerou fraudulentas as doações de bens feitas

Consumidor: STJ decidirá sobre indenização a pessoa já negativada.

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Fonte: STJ - Coordenadoria de Imprensa. Admitida reclamação contra dano moral por inscrição indevida de devedor contumaz A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar reclamação de uma rede varejista contra condenação, no âmbito dos juizados especiais, ao pagamento de dano moral por inscrição indevida de devedor contumaz. O ministro Villas Bôas Cueva, relator do processo, admitiu reclamação das Lojas Riachuelo contra o acórdão proferido pela Segunda Turma do Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro.  A decisão confirmou sentença do juizado especial que condenou a loja ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, por ter inscrito indevidamente o nome de uma cliente em cadastro de proteção ao crédito.  Entretanto, a loja argumenta que a decisão contraria a jurisprudência consolidada pelo STJ. De acordo com a Súmula 385, a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não enseja dano moral quando existe insc

Planos de Saúde: Empresa não pode estipular limite de gastos para tratamento ao usuário

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Fonte: STJ-Coordenadoria de Editoria e Imprensa A ação inicial foi ajuizada pela família de uma mulher que faleceu em decorrência de câncer no útero. Ela ficou dois meses internada em UTI de hospital conveniado da Medic S/A Medicina Especializada à Indústria e ao Comércio. No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio, no valor de R$ 6.500.  Por força de decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente. Na ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, a empresa apresentou reconvenção, pedindo ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi deferido pela Justiça paulista.  Dano moral Ao analisar o pedido de indenização por danos morais e materiais, o ministro Raul Araújo ressaltou que ele se refere à recusa pela seguradora à cobertura do tratamento médico-hospitalar.

Seguros: TJCE - Idoso consegue na Justiça manutenção contratual de seguro de vida

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Fonte: www.sintese.com.br  A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Sul América Seguros de Vida e Previdência mantenha o contrato de seguro de vida do idoso J.S.C.. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (15/02). Ele explicou ter firmado o contrato em 1979 e, em 2006, recebeu correspondência da empresa informando que o documento não seria renovado nos mesmos termos. Afirmou que a seguradora ofereceu outras três opções, que deveriam ser escolhidas no prazo máximo de 90 dias, sob pena de extinção do acordo. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação requerendo a manutenção do seguro. Em junho de 2006, o Juízo da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua concedeu o pedido. A Sul América recorreu ao TJCE. Na apelação (nº 26162-80.2006.8.06.0001/1), classificou a decisão como “equivocada” e disse que não praticou conduta abusiva. Ressaltou que “é como se não existisse no ordenamento jurídico disposição legal que fundamentasse a temporalidade da contrataç

IPTU e sua interpretação pelo STJ

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Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoração e Imprensa   Os valores anuais exigidos pelos municípios a título de IPTU não é preocupação apenas para os contribuintes proprietários de imóveis, mas também é caso de Justiça. Em nota especial, e considerando que nos últimos anos o assunto chegou insistentemente a Corte Especial, o Superior Tribunal de Justiça relacionou alguns dos pontos mais polêmicos. São eles: Base de cálculo e majoração: A cobrança do IPTU é de competência dos municípios. Tem como fato gerador a propriedade predial e territorial urbana. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel, fixado na Planta Genérica de Valores, que determina o preço do metro quadrado. De acordo com a jurisprudência do STJ, o aumento da base de cálculo depende da elaboração de lei. O entendimento está consolidado na Súmula 160: “É defeso [proibido] ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.” Essa também é a posição do Supremo T