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Mostrando postagens de dezembro, 2013

Ao GPEA, com carinho....

" Tenha sempre muito amor, Que o amor nunca faz mal. Pinte a vida com o arco-íris do prazer; Sonhe, pois sonhar ainda é fundamental E um sonho sempre pode acontecer." Musica: Toquinho - Receita de Felicidade

Tribunal libera editais de concursos culturais voltados exclusivamente para negros

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1.ª Região 'Os Namorados' - Portinari (1940) O TRF da 1.ª Região liberou a execução de concursos culturais referentes a editais do Ministério da Cultura (MinC) destinados exclusivamente a pessoas negras que trabalhem com linguagens de cinema, de literatura, de pesquisa de bibliotecas, de artes visuais, de circo, de música, de dança e de teatro. A decisão resulta da votação da 5.ª Turma do Tribunal no julgamento de agravo de instrumento interposto pela União, reformando, por maioria, decisão do juízo da 5.ª Vara Federal do Maranhão, que, em ação popular, determinara a imediata suspensão de todo e qualquer ato de execução dos concursos. Editais impugnados – o MinC lançou quatro programas questionados pela ação popular: fomento a seis obras audiovisuais de curta-metragem, dirigidos ou produzidos por jovens negros, de 18 a 29 anos, com temática livre; seleção de projetos de pesquisa para concessão

Habitação: STJ entende que mesmo Bem de Família pode ser penhorado.

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Foto web: Giordaniaadvogados.blog É penhorável bem de família dado como garantia de dívida de empresa familiar A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a penhorabilidade de imóvel dado em garantia hipotecária de dívida de empresa da qual os únicos sócios são marido e mulher, que nele residem. Os ministros consideraram que, nessa hipótese, o proveito à família é presumido, cabendo a aplicação da exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90.  “O proveito à família é presumido quando, em razão da atividade exercida por empresa familiar, o imóvel onde reside o casal (únicos sócios daquela) é onerado com garantia real hipotecária para o bem do negócio empresarial”, declarou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso julgado pelo colegiado.  Na origem, o casal alegou a impenhorabilidade do imóvel que deu como garantia a Bridgestone Firestone do Brasil, relacionada a uma dívida da empresa A.C.