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Mostrando postagens de setembro, 2011

Indenização: STJ analisa a Responsabilidade Civil nos crimes em Transportes Coletivos

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Foto: www.ricardojaime.com.br O STJ divulgou nota especial reunindo alguns resultados de seus julgamentos, relacionados a pedidos de indenização de vítimas de crimes ocorridos em transportes coletivos. Por múltiplas percepções jurídicas, a Corte Especial demonstra consolida algumas das hipóteses em que as concessionárias de serviços públicos de transportes coletivos passariam a ser obrigadas a indenizar vítimas por crimes ocorridos durante o trajeto.   Segue a nota jornalística lançada no site oficial: Garoto de 11 anos morre vítima de bala perdida durante assalto a cobrador de ônibus; passageiro sofre atropelamento fatal após descer de veículo em movimento para fugir de assalto; estudante fica cego de um olho após lesão decorrente de objeto arremessado para dentro de coletivo; grávida fica paraplégica após levar tiro em ônibus; motorista que andava armado é assassinado ao reagir a assalto; PM fardado leva tiro durante assalto e não pode mais trabalhar. De quem é a culpa?

STJ: Mesmo no SFH, pagamentos quitam primeiro juros e depois o capital, salvo disposição contratual diversa.

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Fonte:    Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ Residencial Popular em Peixe-TO A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso representativo de controvérsia repetidamente submetida ao Tribunal quanto à imputação de pagamento no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Para os ministros, a regra do SFH repete o disposto tanto no Código Civil anterior quanto no atual, de que, sem previsão contratual diversa, os pagamentos quitam primeiro a dívida relativa aos juros e depois ao capital.  Segundo o ministro Teori Zavascki, essa forma de imputação, prevista no artigo 993 do Código Civil de 1916 e reproduzida integralmente no artigo 354 do atual, era regulada de modo idêntico pelo ato normativo BNH 81, de 1969. Essa norma é aplicável aos contratos celebrados no âmbito do SFH.  O relator esclareceu que, diferente do que entendeu a decisão recorrida, essa regra de quitação mensal primeiro dos juros e só depois, com o saldo, o capital, não viola as

Divulgando...

Estudo acadêmico realiza pesquisa amostral nominada '   O excesso de consumo e o meio ambiente .' Leia mais... 

MDLA Advogados: É possível indenização por dano moral a diferentes núcleos familiares da vítima

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Ballet com Deficientes

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Lembremos que a força do Ser Humano é Infinita... O coreógrafo Chinês Zhang Jigang criou uma coreografia baseada na mitologi­a Budista, para homenagear a " Deusa da Misericordia com seus Mil Braços ", (também chamada, "Uma Kwanyin de Mil Braços").  Esta dança é representada por 21 bailarinas que mostram para os espectadores uma fabulosa ilusão da Deusa com múltiplos braços e pernas.  O espectáculo foi uma apresentação de gala por parte da Companhia de Representações Chinesas de Deficientes Físicos, e foi televisionada ao vivo por um canal da China Central.  O aspecto mais impressionante de todas as integrantes desta companhia de dança, é que são deficientes auditivas, quer dizer, todas as bailarinas são surdas!!!! obs: estes vídeos foram divulgados em www.youtube.com Bom Final de Semana a Tod@s!