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Mostrando postagens de março, 2015

Direito Internacional: Supremas Cortes do BRICS propõem cooperação internacional para enfrentar desafios

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Foto Web Fonte: STF - Web site oficial Sábado, 28 de março de 2015 Os presidentes das Supremas Cortes dos países integrantes do BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) assinaram neste sábado (28) em Sanya, na China, documento no qual afirmam posições consensuais sobre temas relacionados ao funcionamento da Justiça, com ênfase na cooperação judiciária entre os países e a troca de experiências em matéria de reformas judiciais e melhorias do sistema judicial, levando em conta a necessidade de fazer frente aos desafios do mundo atual. [...] A  carta foi elaborada a partir das discussões do Fórum de Justiça do BRICs para o intercâmbio de informações sobre tópicos como os recentes avanços dos sistemas judiciais dos países membros do bloco e proteção ambiental por meio do processo judicial. “Com o aumento da multipolarização, da globalização econômica e da interdependência, a humanidade passa por mudanças profundas e complexas”, afirma o documento. “Em face dos desaf

STJ: AINDA SOBRE 'ATRASO DE OBRA' EM CONTRATO IMOBILIÁRIO.

DECISÃO Atraso em andamento de obra já configura inadimplemento passível de rescisão contratual O atraso no andamento da obra caracteriza o inadimplemento substancial do contrato antes mesmo do fim do prazo convencionado para a entrega do imóvel. Nessa hipótese, o comprador pode pedir a rescisão contratual e receber a devolução dos valores pagos, independentemente de notificação prévia. Esse entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso especial de uma construtora. Os autores da ação firmaram com a Gafisa S/A contrato de compra e venda de quatro unidades do Edifício Icaraí Corporate, em Niterói (RJ). Devido ao atraso de um ano no cronograma da obra, pediram a rescisão do contrato e a devolução dos valores já pagos. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente. Precedentes A construtora apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença. A empresa insistiu com recurso especial para

Consumidor: COMEÇARAM A VALER NOVAS REGRAS PARA TELEFONIA

Informação sobre perfil de consumo junto a operadoras de telefonia, por exemplo, passam a ser obrigatória. Fonte:Agencia Brasil As novas regras previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), começam a valer. A partir desta terça-feira (10), as empresas de telecomunicações devem disponibilizar um espaço em sua página na internet para que o consumidor possa acessar livremente dados como o contrato e o plano de serviço, os documentos de cobrança dos últimos seis meses, o histórico de demandas, o perfil de consumo e os registros de reclamações, inclusive com a opção de solicitação de gravação de seus pedidos. Nessa área reservada na internet, o consumidor poderá ter ainda um relatório detalhado, com informações como o número chamado, com a área de registro, data e horário das comunicações. O volume diário de dados trafegados e os limites de franquias também devem ser informados,

STJ - Imoveis: Os conflitos na compra e venda de imóveis

Fonte: Assessoria Imprensa - STJ ESPECIAL. A compra e venda de imóveis é assunto que traz ansiedade a muitos brasileiros. Dúvidas sobre o financiamento ou a comissão de corretagem, atrasos na entrega da obra, rescisão contratual e falsas promessas da publicidade levam milhares de pessoas a discutir suas demandas nas instâncias do Judiciário. A solução para muitos desses conflitos já está pacificada na jurisprudência. Outras vão se construindo a partir de cada caso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um rico acervo de decisões sobre questões imobiliárias que pode auxiliar o consumidor na hora de buscar seus direitos. São, principalmente, julgados da Terceira e da Quarta Turma do tribunal, especializadas em matérias de direito privado. Uma das principais decisões do STJ nesse campo é a que considera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplicável aos contratos de compra e venda de imóveis, desde que o comprador seja o destinatário final do bem. É possível a aplicação d