Foto: MMM & RCLA Residencial Popular - Palmas/TO PENHORA DE IMÓVEL DO CASAL Fonte: 8º T abelionato - Figueiredo/Recife A jurisprudência de alguns tribunais estaduais, vem sendo admitida a penhora judicial do imóvel de propriedade de um dos cônjuges, casados pelo regime da comunhão total ou da comunhão parcial, por dívida contraída por um deles. Neste caso, o direito à meação do cônjuge inocente e não devedor, continuaria preservado na medida em que, alienado o imóvel penhorado em leilão ou hasta pública, metade do produto da arrematação seria entregue a esse cônjuge como sua parte na meação. A outra metade ficaria com o credor. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entende, por exemplo, de modo enfático, que “o bem pertencente a ambos os cônjuges pode e deve ser penhorado para satisfazer dívida de execução” (Revista de Direito Imobiliário, IRIB, nº 48, jan/jun 2000, pág. 281). Essa posição da jurisprudência, em um primeiro momento, era também aceita no Superior Tr