Justiça Climática... precisamos saber mais sobre isso!

Os grandes desafios impostos por mudanças climáticas, frente aos seus impactos sociais, ambientais e econômicos, têm sido objeto de estudo em diversos ramos da ciência.

O tema também já se inseriu nos julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando em casos concretos, por exemplo, decidiu sobre a competência para licenciamento para perfuração de poços artesianos, sobre aterro ilegal de lixo em áreas de manguezais, queima de palha de cana de açúcar e queima de pastagem(1).  

Lembramos, também, a própria iniciativa de criação do Fórum Nacional de Magistrados e Ambiente, como anteriormente divulgado em neste blog, com a proposta de empenhar estudos específicos sobre demandas envolvendo temas ambientais.

No olhar da renomada pesquisadora Doutora Michèle Sato (UFMT/GPEA), ao fazer referência aos princípios declarados pela Rede Brasileira de Justiça Ambiental(2), a Justiça Climática “é o direito ao acesso justo e equitativo aos recursos naturais, às informações e decisões sobre o uso de tais recursos, assim como a garantia de que nenhum grupo social suporte uma parcela desproporcional da degradação ambiental”.

Por isso, e para refletirmos sobre o nosso papel seja no individual e seja no coletivo dentro desse contexto, socializo um vídeo didático realizado pelo Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social a respeito do aquecimento global:





E, ainda, alguns marcos legais sobre o assunto ...:

  •      Decreto presidencial n° 6.263/2007  - Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, que orientou a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima.
  •      Plano Nacional sobre Mudanças Climáticas: O PNMC (2008) visa a incentivar o desenvolvimento e aprimoramento de ações de mitigação de consequências socioambientais diante das emissões de gases de efeito estufa, bem como objetiva a criação de condições internas para lidar com os impactos das mudanças climáticas globais (adaptação). Seus principais eixos: oportunidades de mitigação; impactos, vulnerabilidades e adaptação; pesquisa e desenvolvimento; e educação, capacitação e comunicação.
  •      Política Nacional sobre Mudanças do Clima: Instituída pela Lei nº 12.187/2009, oficializou o compromisso voluntário do Brasil junto a Convenção do Clima. 
  •       Decreto nº 7.390/2010: Regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
(1) EREsp 418565 / SP EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. (...) Indispensável considerar que "[as] queimadas,sobretudo nas atividades agroindustriais ou agrícolas organizadas ou empresariais, são incompatíveis com os objetivos de proteção do meio ambiente estabelecidos na Constituição Federal e nas normas ambientais infraconstitucionais. Em época de mudanças climáticas, qualquer exceção a essa proibição geral, além de prevista expressamente em lei federal, deve ser interpretada restritivamente pelo administrador e juiz" (REsp 1000731, 2a. Turma, Min.Herman Benjamin, DJ de 08.09.09).
(2) Desde 2002, essa Rede atua como um espaço de identificação, solidarização e fortalecimento dos princípios de Justiça Ambiental ― marco conceitual que aproxima as lutas populares pelos direitos sociais e humanos, a qualidade coletiva de vida e a sustentabilidade ambiental.(visite a pagina)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Projeto "Meu Quintal é lindo"

Ballet com Deficientes