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Mostrando postagens de janeiro, 2012

Família: Vínculo socioafetivo garante pensão à criança

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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seguindo parecer ministerial, negou acolhimento a recurso interposto por um cidadão de Tangará da Serra (239km a médio-norte de Cuiabá) que pedia a suspensão do pagamento da pensão alimentícia que presta a uma criança registrada como sendo sua filha, mas da qual não é o pai biológico. Ele recorreu de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra nos autos de uma ação negatória de paternidade, com exoneração de pensão alimentícia, cumulada com pedido de antecipação de tutela. A alegação para o pedido de suspensão foi o de possuir outros gastos com seus filhos e, principalmente, por não ser o pai biológico da criança, não possuindo com ela qualquer vínculo socioafetivo, embora tenha registrado a criança como sua filha. Requereu a suspensão dos descontos da pensão ou que o valor fosse depositado em uma conta j

Rede Mato-Grossense de Educação Ambiental / REMTEA: Rio+20: os equívocos da economia verde e das tecno...

Amigos, Visitem o blog da REMTEA  ... Vale a pena! Divulgando .... Rio+20: os equívocos da economia verde e das tecnologias. Entrevista especial com Kathy Jo Wetter “Está claro para a maioria das pessoas que chamar algo de ‘verde’ não significa que ele de fato o seja”, declara a pesquisadora do Grupo ETC. Confira a entrevista.  Rede Mato-Grossense de Educação Ambiental / REMTEA: Rio+20: os equívocos da economia verde e das tecno... : fonte - ihu http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/rio20-os-equivocos-da-economia-verde-e-das-tecnologias-entrevista-especial-com-kathy-jo-...

TJRN - Casa inundada gera ressarcimento pelo município

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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Foto: Cáceres-MT O município de Natal deve indenizar um morador do loteamento José Sarney, na Zona Norte da cidade, em 10 mil, em virtude de negligência quanto à contenção da lagoa de captação do bairro, em 2008. O problema ocasionou a inundação da residência do autor. A decisão é da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos. Ele aduziu, em síntese, que reside no loteamento José Sarney e que, no ano de 2008, teve sua residência inundada pelas águas da lagoa de captação local, que transbordaram em razão das fortes chuvas ocorridas naquele ano. De acordo com o morador, a inundação perdurou por cerca de 30 dias. Ele informou, ainda, que após constatado que a lagoa não suportava as precipitações pluviométricas, o município e uma empresa de engenharia celebraram contrato visando a ampliação de sua capacidade, obra que duraria, no máximo, 180 dias, conforme fora noticiado no site da Prefeitura em 18/09/2007

Previdencia - Procuradores (AGU) asseguram aplicação do prazo limite de 10 anos para solicitar revisão de aposentadoria pelo INSS.

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Fonte: Advocacia Geral da União (Síntese - Revista Eletrônica)  A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal de Goiás, a aplicação do prazo de 10 anos como limite para solicitar a revisão de benefícios de aposentadoria concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de 1997. Segundo os procuradores federais, a Medida Provisória (MP) nº 1.523-9/1997 estabeleceu o prazo dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão do benefício. Este prazo começa a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento do primeiro salário/benefício. A Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Goiás, no entanto, entendia que esse prazo somente deveria ser aplicado aos pedidos de revisão de benefícios previdenciários que começaram a ser concedidos após a MP.  A Advocacia-Geral vem defendendo que o novo prazo decadencial seria aplicável também aos pedidos de revisão de benefícios ant

Filhos....

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A verdade é que a gente não faz filhos. Só faz o layout. Eles mesmos fazem a arte-final. Luís Fernando Veríssimo

Grandes Talentos Brasileiros....

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Para aqueles que apreciam todos os estilos de música e talento: Turíbio Santos TURIBIO SANTOS (Turibio Soares Santos) nasceu em 07/03/43, em São Luis do Maranhão. Seu pai, Turíbio Soares da Silva Santos Filho e sua mãe, Neide Lobato Soares Santos, também maranhenses, eram pessoas alegres, amantes da música e das serestas. A família radicou-se no Rio de Janeiro em 1946, trazendo a irmã recém-nascida de Turibio, Giselda. Os irmãos Ronaldo e Cláudio nasceram no Rio de Janeiro respectivamente em 1948 e 1955. Em setembro de 2010 Turibio gravou um CD com a Orquestra de Câmara do Estado de Mato Grosso sob a regência de Leandro Carvalho com três concertos para violão e cordas:Concerto de Heitor Villa-Lobos,Concerto de Ricardo Tacuchian (dedicado a Turibio) e Suite de Danças Concertantes de Turibio Santos. Em outubro de 2010,comemorando os 30 anos do início do curso de violão na UFRJ Turibio tocou sua Suite de Danças e o Concerto de Ricardo Tacuchian ,na Sala Leopoldo Miguez, com a Orquestra

Plano de Saúde: Justiça concede liminar para garantir atendimento a usuária.

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DECISÃO Liminar assegura à consumidora uso do plano de saúde sem aumento por mudança de idade O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que garante a uma segurada da Unimed Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela mudança de faixa etária, até julgamento da medida cautelar no STJ. A segurada levou a juízo medida cautelar pedindo aplicação de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu ser legal o reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No caso, a consumidora completou 50 anos. No recurso especial, ela alega que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de saúde nesses casos. A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico, mas a Unimed tem se negado a pagar as despesas. Sem conseguir efetuar