Previdencia - Procuradores (AGU) asseguram aplicação do prazo limite de 10 anos para solicitar revisão de aposentadoria pelo INSS.


Fonte: Advocacia Geral da União
(Síntese - Revista Eletrônica) 

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal de Goiás, a aplicação do prazo de 10 anos como limite para solicitar a revisão de benefícios de aposentadoria concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de 1997. Segundo os procuradores federais, a Medida Provisória (MP) nº 1.523-9/1997 estabeleceu o prazo dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão do benefício. Este prazo começa a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento do primeiro salário/benefício. A Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Goiás, no entanto, entendia que esse prazo somente deveria ser aplicado aos pedidos de revisão de benefícios previdenciários que começaram a ser concedidos após a MP.  A Advocacia-Geral vem defendendo que o novo prazo decadencial seria aplicável também aos pedidos de revisão de benefícios anteriores à edição da referida Medida Provisória. Segundo os procuradores, não existe direito adquirido a regime jurídico, conforme jurisprudência dos Tribunais, inclusive do Supremo Tribunal Federal.  Para a AGU, a matéria dever receber, analogicamente, o mesmo entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do prazo prescricional da lei que regula o processo administrativo (artigo 54 da Lei nº 9.784/99), no sentido de que o prazo decadencial dessa nova lei aplica-se aos atos anteriores à sua edição. (continue lendo)

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