A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Porto Seguro a pagar R$ 50 mil à dona de casa M.E.T.C.. A decisão, proferida nessa quarta-feira (26/01), teve como relator o desembargador Jucid Peixoto do Amaral. Consta no processo que S.I.T.C., irmã da dona de casa, contratou seguro de vida com a referida empresa em julho de 2001, tendo renovado a apólice por duas vezes. Em 16 de junho de 2004, com o acordo ainda em vigência, a segurada morreu vítima de falência múltipla dos órgãos e tromboembolismo pulmonar. Com o falecimento da irmã, M.E.T.C. procurou a Porto Seguro para receber o dinheiro da apólice. No entanto, a empresa “alegou, via comunicado, impossibilidade em pagar a indenização securitária por morte natural da segurada, haja vista que esta, ao preencher e assinar a declaração de saúde, deixou de prestar informações importantes”. Sustentou ainda que S.I.T.C. mentiu quanto às condições de saúde e agiu com má-fé. Sentindo-se prejudicada, a dona de casa in