SFH: Leilão extrajudicial sem intimação de devedor não gera dano moral.
STJ afasta condenação do Banco Itaú ao pagamento de indenização por danos morais. Inexiste o dever do Banco Itaú S/A de indenizar casal pela ausência de intimação pessoal acerca de leilão extrajudicial do imóvel no qual residem. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), somente a perda de uma oportunidade real, plausível e séria justifica a compensação por danos morais.
No caso, Hans e Maria Alves Maier ajuizaram uma ação contra o Banco Itaú, requerendo a declaração de nulidade do leilão extrajudicial do imóvel no qual residem, sob o argumento de que não foram pessoalmente intimados a respeito da realização do leilão. Pediram, ainda, a condenação do banco ao pagamento de indenização pelos danos morais experimentados, já que teriam sido “submetidos a pressões indevidas”.Entenda o caso.
No caso, Hans e Maria Alves Maier ajuizaram uma ação contra o Banco Itaú, requerendo a declaração de nulidade do leilão extrajudicial do imóvel no qual residem, sob o argumento de que não foram pessoalmente intimados a respeito da realização do leilão. Pediram, ainda, a condenação do banco ao pagamento de indenização pelos danos morais experimentados, já que teriam sido “submetidos a pressões indevidas”.Entenda o caso.
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