STJ - MP pode pedir indenização para idosos prejudicados no recadastramento de 2003

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade processual do Ministério Público Federal (MPF) para pedir indenização em favor dos idosos que, em 2003, foram obrigados pelo INSS a se recadastrar para continuar recebendo suas aposentadorias e pensões. A época o INSS decidiu suspender administrativamente o pagamento de aposentadorias às pessoas com mais de 90 anos, exigindo que comparecessem às agências da autarquia para recadastramento, e por isso gerando transtornos de toda ordem aos aposentados, diante das enormes filas que se formaram diante dos postos de atendimento da autarquia.
Em julgamento unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do MPF para propor ação “em defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso”.
O juiz de primeira instância extinguiu a ação sem entrar no mérito, por considerar que o MPF não detinha legitimidade para representar os idosos no caso. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede no Rio Grande do Sul, manteve a sentença do juiz. “Em se tratando de direitos ou interesses que, embora homogêneos, são individuais e disponíveis, há que se declarar a ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal”, afirmou o TRF4ª Região.
O entendimento judicial só foi reformado agora pela Primeira Turma do STJ, ao julgar recurso especial apresentado pelo MPF. O relator, ministro Luiz Fux, citou a Constituição e o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) para concluir que a ação movida contra a União e o INSS, por causa dos problemas que os aposentados tiveram que enfrentar em 2003, “revela hipótese de proteção de interesse transindividual de pessoas idosas”, o que legitima, segundo ele, a atuação do MPF. (http://www.sintese.com/jornal.asp, em 7 de Janeiro de 2011 às 09h11) 
Infelizmente somente sete anos depois dos fatos, a Justiça começará a analisar no mérito o pedido de reparação. Fazendo as contas, conclui-se que os nossos aposentados estão hoje com 97 anos. ...Clássica "teoria jurídica": Justiça tardia....é Injustiça!

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