Consumidor - TJ-CE condena seguradora a pagar R$ 50 mil à dona de casa.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Porto Seguro a pagar R$ 50 mil à dona de casa M.E.T.C.. A decisão, proferida nessa quarta-feira (26/01), teve como relator o desembargador Jucid Peixoto do Amaral.
Consta no processo que S.I.T.C., irmã da dona de casa, contratou seguro de vida com a referida empresa em julho de 2001, tendo renovado a apólice por duas vezes. Em 16 de junho de 2004, com o acordo ainda em vigência, a segurada morreu vítima de falência múltipla dos órgãos e tromboembolismo pulmonar.

Com o falecimento da irmã, M.E.T.C. procurou a Porto Seguro para receber o dinheiro da apólice. No entanto, a empresa “alegou, via comunicado, impossibilidade em pagar a indenização securitária por morte natural da segurada, haja vista que esta, ao preencher e assinar a declaração de saúde, deixou de prestar informações importantes”. Sustentou ainda que S.I.T.C. mentiu quanto às condições de saúde e agiu com má-fé.
Sentindo-se prejudicada, a dona de casa ingressou com ação judicial objetivando receber o seguro, de R$ 50 mil, e indenização por danos morais na mesmo valor. O Juízo da 4ª Vara da Comarca de Crato julgou improcedente o pedido de reparação, mas condenou a seguradora a pagar a apólice.
Objetivando reformar a decisão, a Porto Seguro ingressou com apelação cível (nº 226-71.2005.8.06.0071/0) no TJCE. A 6ª Câmara Cível, no entanto, manteve a sentença.
O relator do processo ressaltou que o contrato firmado demonstra o razoável lapso temporal entre a assinatura do acordo e o óbito, “o que não é compatível com a conduta de quem, ciente de estar com doença grave, maliciosamente, contrata seguro de vida”. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Projeto "Meu Quintal é lindo"

Ballet com Deficientes