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Fonte: acervo pessoal Fonte: STJ - RECURSO REPETITIVO 24/05/2019   06:50 Segunda Seção fixa teses sobre penalida des por atraso na entrega de imóvel A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em recurso repetitivo a tese de que a cláusula penal estipulada exclusivamente contra o comprador de imóvel deve servir de parâmetro para a indenização em caso de descumprimento das obrigações contratuais pela empresa vendedora (por exemplo, se houver atraso na entrega da obra). No mesmo julgamento, também no rito dos repetitivos, o colegiado definiu que não é possível cumular a cláusula penal por atraso na entrega do imóvel com lucros cessantes. As teses firmadas foram as seguintes: Tema 970 : “A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.” Tema 971 : “No contrato de adesão firmado entre o comprador e a c