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TRF-1ª Região - DECISÃO: Anulada a sentença que concedeu aposentadoria sem prova testemunhal

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Fonte: site TRF1-Região 13/07/17 19:05 Crédito: Imagem da web A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG) deu provimento à remessa oficial (situação jurídica que determina o encaminhamento dos autos ao tribunal quando a sentença for contrária a ente público) da sentença que julgou procedente o pedido da parte autora de concessão do benefício de aposentadoria por idade, a partir da data da citação, e julgou prejudicada a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Recorreu o INSS argumentando que não há início de prova material satisfatória para a comprovação da condição de segurado especial do autor. A concessão de aposentadoria do segurado especial exige do rurícola o cumprimento do período de 180 contribuições e a idade de 60 anos se homem e 55 se mulher, devendo comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento. O relator do caso, juiz federal convocado Murilo

STJ: Devolução do prazo a advogado impedido de atuar por motivo de saúde

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"A sustentatibilidade da decisão judicial como atributo do discurso lógico formal ou material está vinculada à validade de seus empregados fundamentos".   Fonte: www.adusb.org.br DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.  PRONÚNCIA DE INTEMPESTIVIDADE, NO TRIBUNAL DE ORIGEM, DO RECURSO DE APELAÇÃO DO DEMANDADO. Apresentação, pelo patrono do recorrente, de justificativa de formulação extemporânea da insurgência, advinda de enfermidade, acompanhada de atestado médico, de pedidos de exames e de receitas de medicamentos. Indeferimento do pedido de devolução do prazo pelo tribunal de origem, ao fundamento de que o patrono poderia   substabelecer   a   outro   profissional   no período  de convalescença.  Reforma  do julgado por violação frontal do art. 507,  do  CPC/73,  para  além  dos  princípios resguardados no estatuto da advocacia,   pois,   pela   moldura  fática  delineada  pelo  aresto recorrido,  o douto representante judicial enfrentou fo