TRF-1ª Região - DECISÃO: Anulada a sentença que concedeu aposentadoria sem prova testemunhal
Fonte: site TRF1-Região 13/07/17 19:05 Crédito: Imagem da web A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG) deu provimento à remessa oficial (situação jurídica que determina o encaminhamento dos autos ao tribunal quando a sentença for contrária a ente público) da sentença que julgou procedente o pedido da parte autora de concessão do benefício de aposentadoria por idade, a partir da data da citação, e julgou prejudicada a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Recorreu o INSS argumentando que não há início de prova material satisfatória para a comprovação da condição de segurado especial do autor. A concessão de aposentadoria do segurado especial exige do rurícola o cumprimento do período de 180 contribuições e a idade de 60 anos se homem e 55 se mulher, devendo comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento. O relator do caso, juiz federal convocado Murilo