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Mostrando postagens de fevereiro, 2015

Ambiente: educação ambiental e políticas públicas

Neste vídeo, o Dr. Marcos Sorrentino * fala dos desafios para a implementação de uma 'e ducação ambiental como enunciadora de um outro tipo de sociedade, uma outra forma de produção e consumo "[...]. Para ele, é preciso " trabalhar com processos educadores ambientalistas que contemplem as diversas experiencias que foram exercitadas em suas diferentes formas, na perspectiva de fazer uma educação ambiental permanente, continuada, articulada e com a totalidade dos humanos desse território brasileiro ".   _____________*  Dr. Marcos Sorrentino tem doutorado e notória  experiência na área de Educação, com ênfase em educação ambiental, políticas públicas e planejamento de futuro na direção de sociedades sustentáveis. Participa, desde 1988, no Departamento de Ciências Florestais da ESALQ/USP, atualmente como professor livre-docente, coordena o Laboratório de Educação e Política Ambiental (Oca) .

Mia Couto: "À porta da modernidade há Sete Sapatos Sujos"

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Mia Couto, um notório escritor moçambicano, apresenta um texto que acredito apropriado para a intensa crise social na qual estamos mergulhados.  Couto chama a atenção para o desafio de construirmos sociedades solidárias, democráticas e justas.  Em tempos onde as notícias cotidianas desafiam todo o qualquer sentido de esperança, Mia Couto ressalta que " não podemos senão ser otimistas ". Mas além disso, para conquistar o futuro que sonhamos para as futuras gerações - que inclui toda a diversidade humana - é necessário que cada um comece assuma uma nova atitude.  Para o autor O pessimismo é um luxo para os ricos.[...] A pergunta crucial é esta: o que é que nos separa desse futuro que todos queremos? Alguns acreditam que o que falta são mais quadros, mais escolas, mais hospitais. Outros acreditam que precisamos de mais investidores, mais projetos econômicos. Tudo isso é necessário, tudo isso é imprescindível. Mas para mim, há uma outra coisa que é ainda mais importa

GUARDA COMPARTILHADA

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No final do último ano, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.058, de 22.12.2014, estabelecendo significação a expressão "guarda compartilhada" de filhos menores, cujos pais não residem sobre mesmo teto. A partir disso, a guarda compartilhada implica em assegurar a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres dos pais, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Segundo o novo normativo, "na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai", mas sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses principalmente dos filhos. Leia a lei na íntegra: Lei nº 13.058/2014 . Figura 1 - Meninos soltando pipa. Portinari