GUARDA COMPARTILHADA


No final do último ano, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.058, de 22.12.2014, estabelecendo significação a expressão "guarda compartilhada" de filhos menores, cujos pais não residem sobre mesmo teto.
A partir disso, a guarda compartilhada implica em assegurar a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres dos pais, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Segundo o novo normativo, "na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai", mas sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses principalmente dos filhos.
Leia a lei na íntegra: Lei nº 13.058/2014.


Figura 1 - Meninos soltando pipa. Portinari

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