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Mostrando postagens de outubro, 2012

Família: Regime de bens e divisão da herança, dúvidas jurídicas no fim do casamento

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Fonte: Assessoria Imprensa - STJ Antes da celebração do casamento, os noivos têm a possibilidade de escolher o regime de bens a ser adotado, que determinará se haverá ou não a comunicação (compartilhamento) do patrimônio de ambos durante a vigência do matrimônio. Além disso, o regime escolhido servirá para administrar a partilha de bens quando da dissolução do vínculo conjugal, tanto pela morte de um dos cônjuges, como pela separação.  (....) A legislação brasileira prevê quatro possibilidades de regime matrimonial: comunhão universal de bens (artigo 1.667 do CC), comunhão parcial (artigo 1.658), separação de bens – voluntária (artigo 1.687) ou obrigatória (artigo 1.641, inciso II) – e participação final nos bens (artigo 1.672).   A escolha feita pelo casal também exerce influência no momento da sucessão (transmissão da herança), prevista nos artigos 1.784 a 1.856 do CC/02, que somente ocorre com a morte de um dos cônjuges.  (....) Regime legal  Antes da Lei 6.515/77

Um GRITO pelo povo GUARANI KAIOWÁ...

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Essa é para os povos e do seu O GRITO GUARANI KAIOWÁ Uma luta maior quer ter o direito de existir. É livre autodeterminação dos povos. Um direito a vida. O luta pode ser levada pra cortes internacionais. É hora de lutar, apoiar ou sentiremos a dor fantasma pelo desaparecimento de um povo milenar! Fonte: Terceiro Incluído

Consumidor: Consumidor tem direito a reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não só durante garantia

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Macacos do Parque Mãe Bonifácia Cuiabá - MT \o/:  STJ  Assessoria Imprensa 19/10/12 O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da descoberta do problema, desde que o bem ainda esteja em sua vida útil, independentemente da garantia.  O entendimento, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve rejeição de cobrança por reparo de trator que apresentou defeito três anos depois de vendido. A loja ainda deverá ressarcir o consumidor pelo tempo em que a máquina ficou indisponível para uso em razão da manutenção.  A empresa vendedora do trator buscava no STJ receber os quase R$ 7 mil equivalentes ao conserto do bem. Ela alegava que o defeito surgiu quando o prazo de garantia do produto, de oito meses ou mil horas de uso, já havia vencido. Segundo a loja, o problema deveria ser considerado desgaste natural decorrente do uso do produto por mai

Direitos Humanos: O Tribunal Constitucional definiu o direito à propriedade territorial e o respeito pela autonomia das comunidades nativas

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Fte: Supremo Tribunal Federal (STF) Informativo MERCOJUR Assessoria Imprensa, 18/10/12 O Tribunal Constitucional definiu o direito à propriedade territorial e o respeito pela autonomia das comunidades nativas ao declarar fundada a ação de habeas corpus (Exp. Nº 01126-2011-HC/TC) interposta pela Comunidade Nativa Tres Islas contra a sentença de habeas corpus emitida pela Sala de Apelações da Corte Superior de Justiça de Madre de Dios. Desta forma, anulou a decisão judicial que permitia o ingresso em seu território de pessoas alheias à comunidade nativa. O Colegiado argumentou que a sentença questionada não levou em consideração que ao permitir tal ingresso vulnerava a autonomia comunitária e a propriedade territorial da Comunidade Nativa Tres Islas, localizada na província de Tambopata, departamento de Madre de Dios. Em virtude de sua autonomia comunal, a Comunidade Nativa Tres Islas, decidiu impedir o ingresso de pessoas estranhas em seu território posto que faz al