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Mostrando postagens de novembro, 2013

Justiça Climática... precisamos saber mais sobre isso!

Os grandes desafios impostos por mudanças climáticas, frente aos seus impactos sociais, ambientais e econômicos, têm sido objeto de estudo em diversos ramos da ciência. O tema também já se inseriu nos julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando em casos concretos, por exemplo, decidiu sobre a competência para licenciamento para perfuração de poços artesianos , sobre aterro ilegal de lixo em áreas de manguezais , queima de palha de cana de açúcar e queima de pastagem (1).   Lembramos, também, a própria iniciativa de criação do  Fórum Nacional de Magistrados e Ambiente , como anteriormente divulgado em neste blog, com a proposta de empenhar estudos específicos sobre demandas envolvendo temas ambientais. No olhar da renomada pesquisadora Doutora  Michèle Sato  (UFMT/GPEA), ao fazer referência aos princípios declarados pela  Rede Brasileira de Justiça Ambiental (2), a  Justiça Climática  “é o direito ao acesso justo e equitativo aos recursos naturais, às informaç

Eurodeputados pressionam empresas europeias por impactos de Belo Monte

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Fonte: Instituto Humanitas Unisinos [ A reportagem é da agência de notícias Deutsche Welle, 14-11-2013 ] . A polêmica sobre a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte chegou até o Parlamento Europeu. Deputados do Partido Verde Europeu querem que as empresas europeias envolvidas na construção da obra também assumam a responsabilidade sobre os impactos causados e sobre o cumprimento das condicionantes estabelecidas para a realização do projeto. Nesta quinta-feira (14/11), uma conferência organizada pela bancada verde em Bruxelas debateu a construção de Belo Monte. Segundo a eurodeputada austríaca Ulrike Lunacek, vice-presidente da bancada, o objetivo é informar a opinião pública europeia sobre o tema e fazer com que as empresas envolvidas na obra, como a austríaca Andritz, a francesa Alstom e a alemã Voith, associadas à Siemens na entrega das turbinas, reconheçam responsabilidades e pressionem a Norte Energia, consórcio responsável pela obra. "Essas empresas p

Direitos Humanos: Relatório sobre as diversas formas de violações aos Direitos Humanos é lançado.

A questão ambiental, a violência contra a mulher, o tráfico de pessoas (inclusive meninos e meninas em  contexto de abusos sexuais), a  violência contra os povos indígenas e a ausência de um programa de proteção , são algumas das violações aos direitos humanos denunciados em Relatório elaborado pelo  Fórum de Direitos Humanos e da Terra - MT ., e destacadas nesta entrevista pela renomada Dra. Michèle Sato. Para Michèle Sato   "existe uma relação intrínseca entre sociedade e ambiente". Porém, percebe-se que quando existe um dano ambiental muito grande, esse dano atinge principalmente as camadas sociais menos favorecidas. Fonte: youtube, por Michèle Sato.

Habitação: Pode o imóvel do casal ser penhorado?

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Foto: MMM & RCLA Residencial Popular - Palmas/TO PENHORA DE IMÓVEL DO CASAL Fonte: 8º T abelionato - Figueiredo/Recife A jurisprudência de alguns tribunais estaduais, vem sendo admitida a penhora judicial do imóvel de propriedade de um dos cônjuges, casados pelo regime da comunhão total ou da comunhão parcial, por dívida contraída por um deles. Neste caso, o direito à meação do cônjuge inocente e não devedor, continuaria preservado na medida em que, alienado o imóvel penhorado em leilão ou hasta pública, metade do produto da arrematação seria entregue a esse cônjuge como sua parte na meação. A outra metade ficaria com o credor. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entende, por exemplo, de modo enfático, que “o bem pertencente a ambos os cônjuges pode e deve ser penhorado para satisfazer dívida de execução” (Revista de Direito Imobiliário, IRIB, nº 48, jan/jun 2000, pág. 281). Essa posição da jurisprudência, em um primeiro momento, era também aceita no Superior Tr

Consumidor: Você sabe o que significa portabilidade de crédito?

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Amigos,  Socializo informe com interessantes esclarecimentos sobre os direitos e condições para a portabilidade de crédito, formulada pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC. Vale a pena conhecer... Fonte: www.idec.org.br   Confira dicas importantes na hora de fazer a portabilidade de crédito:  Mesmo operação sendo gratuita, bancos podem incluir serviços ou tarifas para levar vantagem A portabilidade de crédito é uma operação que dá oportunidade ao cliente que fez uma dívida com determinada taxa de juros em um banco transfira, gratuitamente, seu crédito para outra instituição que apresente uma oferta mais interessante. Infelizmente, nem todos os brasileiros já ouviram falar sobre essa operação e há um motivo para isso. Apesar de existir desde setembro de 2006, a portabilidade  nunca foi efetivamente estimulada, nem pelo Banco Central, tampouco pelas instituições financeiras. Nos últimos anos, a receita obtida com operações de crédito têm sido a principal fonte

Justiça Gratuita: pedido de revogação NÃO se faz nos próprios autos.

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Para entender o processo judicial, quando o cliente requer Justiça Gratuita. Fonte: STJ-Imprensa oficial DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MODO DE REALIZAÇÃO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.   Não deve ser apreciado o pedido de revogação de assistência judiciária gratuita formulado nos próprios autos da ação principal. De fato, o art. 4º, § 2º, da Lei 1.060/1950, com redação dada pela Lei 7.510/1986, estabelece que a “impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados” e o art. 6º, in fine, do mesmo diploma legal determina que a respectiva petição “será autuada em separado, apensando-se os respectivos autos aos da causa principal, depois de resolvido o incidente”. Além disso, o art. 7º, parágrafo único, da mesma lei preceitua que o requerimento da parte contrária de revogação do benefício “não suspenderá o curso da ação e se processará pela forma estabelecida no final do artigo 6º” do mesmo diploma