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Mostrando postagens com o rótulo Direito Família

Família: Ação Guarda - Juízo Competente

Foro competente para julgar ação de guarda é o que melhor atenda ao interesse da criança A melhor solução para os conflitos de competência suscitados nos processos que envolvem menores não é verificar qual o juízo a quem primeiro foi distribuída a demanda ou que deferiu a guarda provisória antes, mas sim detectar aquele que, de acordo com os fatos delineados nos autos, melhor atende ao princípio da prioridade absoluta dos interesses da criança ou do adolescente. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado em conflito de competência suscitado nos autos de ação para regularização de guarda de duas crianças, de três e seis anos, disputada pelas avós. De acordo com o processo, o pai das crianças foi assassinado e a mãe ficou paraplégica após ter sido baleada. A guarda das crianças foi transferida, então, para a avó materna, que se comprometeu a deixar o emprego para cuidar das netas. Regras relativizadas Tempos depois, a avó paterna p...

STJ - Direito em Família

Neto não pode propor ação de paternidade contra suposto avô em nome da mãe falecida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que netos não têm legitimidade para propor ação declaratória de paternidade em nome da mãe falecida, objetivando o reconhecimento de vínculo socioafetivo entre ela e seus supostos avós, quando em vida a genitora tinha plena capacidade civil, mas não solicitou a filiação. A decisão unânime teve como relator o ministro Marco Aurélio Bellizze.  O caso teve início quando três irmãos ingressaram com ação para o reconhecimento de paternidade socioafetiva em nome da mãe falecida aos 57 anos de idade. Segundo os autores, ela teria sido criada como filha por um casal.  O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a sentença que havia determinado a extinção da ação. O tribunal gaúcho considerou que os filhos não têm legitimidade para “pleitear o reconhecimento de filiação socioafetiva em beneficio de sua genitora, quando...

GUARDA COMPARTILHADA

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No final do último ano, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.058, de 22.12.2014, estabelecendo significação a expressão "guarda compartilhada" de filhos menores, cujos pais não residem sobre mesmo teto. A partir disso, a guarda compartilhada implica em assegurar a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres dos pais, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Segundo o novo normativo, "na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai", mas sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses principalmente dos filhos. Leia a lei na íntegra: Lei nº 13.058/2014 . Figura 1 - Meninos soltando pipa. Portinari

Família: Regime de bens e divisão da herança, dúvidas jurídicas no fim do casamento

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Fonte: Assessoria Imprensa - STJ Antes da celebração do casamento, os noivos têm a possibilidade de escolher o regime de bens a ser adotado, que determinará se haverá ou não a comunicação (compartilhamento) do patrimônio de ambos durante a vigência do matrimônio. Além disso, o regime escolhido servirá para administrar a partilha de bens quando da dissolução do vínculo conjugal, tanto pela morte de um dos cônjuges, como pela separação.  (....) A legislação brasileira prevê quatro possibilidades de regime matrimonial: comunhão universal de bens (artigo 1.667 do CC), comunhão parcial (artigo 1.658), separação de bens – voluntária (artigo 1.687) ou obrigatória (artigo 1.641, inciso II) – e participação final nos bens (artigo 1.672).   A escolha feita pelo casal também exerce influência no momento da sucessão (transmissão da herança), prevista nos artigos 1.784 a 1.856 do CC/02, que somente ocorre com a morte de um dos cônjuges.  (....) Regime legal  Ant...

Direito de Família: OS LIMITES PARA PAIS E FILHOS NA HORA DE SE DIVERTIR

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Foto: t3.gstatic.com/images “Cineminha com o filho vai parar na Justiça.” O que poderia parecer o título de uma notícia absurda, na verdade, reflete situações concretas e serve como alerta importante para os pais na tão difícil missão de criar os filhos. (....) A questão é séria o bastante para que seja examinada em duplo grau de jurisdição, com recurso para tribunal superior, como é o caso dos muitos que chegam ao STJ. “Os genitores têm direito de conduzir a educação de seus filhos segundo os preceitos morais, religiosos, científicos e sociais que considerem adequados”, assinala a ministra Nancy Andrighi, em um deles (REsp 1.072.035).  Entendendo o caso: Segundo consta do processo, o pai, magistrado, e o filho, de nove anos, pediram, em ação, indenização por danos morais, após serem retirados de sala de exibição, onde pretendiam assistir ao filme “Desafio radical”, impróprio para a idade do filho. O cinema foi condenado ao pagamento de indenização no total de 23 mil, se...