DIREITO A SAUDE: PACIENTE CONSEGUE NA JUSTIÇA TRATAMENTO EM HOSPITAL PARTICULAR
Fonte: Assessoria de Comunicação Site TRF-1ª Região - DF Em 06/03/17 18:00 Fonte: www.cnj.jus.br Decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União e ao recurso do município de Uberlândia contra a sentença, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia, que condenou os entes públicos a fornecerem o custeio de um tratamento cirúrgico em hospital particular, caso inexistente o procedimento na rede pública. Inconformados com a sentença, a União e o município recorreram ao TRF1, alegando, dentre outras razões, que o procedimento cirúrgico pretendido é eletivo, sem caráter de urgência, não cabendo ao Poder Judiciário estabelecer prioridades médicas. O município de Uberlândia argumentou, ainda, que a responsabilidade pelo custeio de tratamentos de alta complexidade é dos entes estadual e federal e que aos municípios cabe somente a atividade de gestão e execução dos serviços públicos. A União, por sua