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Mostrando postagens de março, 2017

DIREITO A SAUDE: PACIENTE CONSEGUE NA JUSTIÇA TRATAMENTO EM HOSPITAL PARTICULAR

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Fonte: Assessoria de Comunicação Site TRF-1ª Região - DF Em 06/03/17 18:00 Fonte: www.cnj.jus.br Decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União e ao recurso do município de Uberlândia contra a sentença, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia, que condenou os entes públicos a fornecerem o custeio de um tratamento cirúrgico em hospital particular, caso inexistente o procedimento na rede pública. Inconformados com a sentença, a União e o município recorreram ao TRF1, alegando, dentre outras razões, que o procedimento cirúrgico pretendido é eletivo, sem caráter de urgência, não cabendo ao Poder Judiciário estabelecer prioridades médicas. O município de Uberlândia argumentou, ainda, que a responsabilidade pelo custeio de tratamentos de alta complexidade é dos entes estadual e federal e que aos municípios cabe somente a atividade de gestão e execução dos serviços públicos. A União, por sua

CNJ ESPECIAL: Decisão sobre direitos de indígenas e de comunidades tradicionais recebe prêmio de direitos humanos

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Foto web: www.cimi.org Na categoria Direito dos Povos e Comunidades Tradicionais, o juiz federal Ilan Presser, da Subseção Judiciária de Itaituba/BA, foi premiado pela sentença que suspendeu o Licenciamento de Usina Hidrelétrica (UHE) de São Luiz do Tapajós para proteger povos indígenas e comunidades tradicionais que habitam a área próxima ao empreendimento. O prêmio faz parte do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) do Ministério da Justiça. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte) buscando a concessão de liminar para suspender o processo de licencia