Seguro Saúde: Operadora de Plano de Saúde é condenada em Danos Morais
O Desembargador Stanley da Silva Braga , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi um dos responsáveis pela decisão judicial que condenou em R$ 10 mil a empresa Camburiú Saúde Ltda., a título de indenização por danos morais, após esta ter negado cobertura a procedimento médico a um de seus usuários. Na decisão, o judiciário catarinense entendeu que os danos morais, em situação como essa, também são passíveis de indenização, pois “ O prazo de carência indicado no contrato de seguro saúde não prevalece quando se trata de internação de urgência, em que há risco premente de vida ao beneficiário do plano de saúde ”. E, ainda, que a operadora de plano de saúde não está autorizada a abster-se de prestar serviços de assistência médico-hospitalar, principalmente em condições de urgência, “ sob o pretexto de doença preexistente, quando não exige, no ato da contratação, exames médicos que esclareçam o estado de saúde do usuário ”(...). Leia um trecho da decisão judicial: Em relação