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STJ: Atraso de obra - Inversão de cláusula penal.

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Suspensas ações que discutem inversão de cláusula penal contra construtora que atrasa entrega de imóvel A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o país a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam a possibilidade de inversão, em desfavor da construtora, de cláusula penal estipulada exclusivamente contra o comprador, nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção. A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil). O relator dos processos é o ministro Luis Felipe Salomão. O tema está cadastrado sob o número 971 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: “Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos...

STJ - Imoveis: Os conflitos na compra e venda de imóveis

Fonte: Assessoria Imprensa - STJ ESPECIAL. A compra e venda de imóveis é assunto que traz ansiedade a muitos brasileiros. Dúvidas sobre o financiamento ou a comissão de corretagem, atrasos na entrega da obra, rescisão contratual e falsas promessas da publicidade levam milhares de pessoas a discutir suas demandas nas instâncias do Judiciário. A solução para muitos desses conflitos já está pacificada na jurisprudência. Outras vão se construindo a partir de cada caso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um rico acervo de decisões sobre questões imobiliárias que pode auxiliar o consumidor na hora de buscar seus direitos. São, principalmente, julgados da Terceira e da Quarta Turma do tribunal, especializadas em matérias de direito privado. Uma das principais decisões do STJ nesse campo é a que considera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplicável aos contratos de compra e venda de imóveis, desde que o comprador seja o destinatário final do bem. É possível a aplicação d...

Habitação: Construtora deve pagar aluguéis de clientes por atraso na entrega de obra

Construtora deve pagar aluguéis de clientes por atraso na entrega de obra Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte N os autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, o  Desembargador Amílcar Maia negou seguimento a um recurso ingressado pela Delphi Confort Natal Empreendimentos Imobiliário Ltda., contra decisão judicial que   determinou que a construtora pague mensalmente o valor de R$ 4 mil, em favor de dois clientes, até o desfecho final da ação judicial ou até a efetiva entrega dos imóveis que estão com as obras atrasada.  Com isso, fica mantida a decisão de Primeira Instância e a construtora deverá providenciar o depósito judicial do valor até o último dia de cada mês, sendo a primeira parcela para 30 de outubro de 2012.  Entendendo o caso...   Alegação dos Compradores: De acordo com os autos, em 30 de maio de 2008, as partes firmaram dois contratos particulares de compra e venda, tendo cada um como objeto, uma unidade aut...