Postagens

Mostrando postagens de julho, 2016

Educação - Judiciário Federal garante isonomia em matrícula escolar

Imagem
FOTO WEB: NOVAESCOLA.ORG.BR Juízo da 8ª Vara/MT declara inconstitucionalidade de Resoluções para garantir matrícula de crianças de todo o país, independentemente da data de aniversário Fonte: Site JFMT , em 21/07/16 16:06  O Juízo da 8ª Vara Federal da SJMT declarou a inconstitucionalidade das Resoluções 01/2010 e 06/2010 do Conselho Nacional de Educação e da Resolução 02/2009 do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, que impediam a matrícula de crianças no 1º Ano da Educação Infantil e do Ensino Fundamental caso não completassem as idades de 4 e 6 anos, respectivamente, até 31/03 do ano letivo. De acordo com a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5826-18.2014.4.01.3600, tais resoluções discriminam as crianças que fazem aniversário depois do dia 31/03 ao presumir que elas não possuem capacidade intelectual para ingressar na escola. O magistrado também usa como fundamentos a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, o Pacto Internacion