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Consumidor: Os serviços públicos são serviços para fins de consumidor?

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Imagem web: www.brasilconsultas.com Infelizmente, ainda há muitas dúvidas quanto a esse tema! Por isso, achamos interessante compartilhar este artigo publicado no site: www.brasilconsultas.com.br.   Vale a leitura! Apenas os serviços públicos individualmente prestados, também conhecidos como “uti singuli”, podem configurar relação de consumo.  Serviços “uti singuli” são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. como o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo que devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto. Têm natureza indivisível e são mantidos pela receita advinda da arrecadação de impostos. Nesse exemplo estão os serviços judiciários e de segurança pública, que são prestados diretamente pelo Estado, através de seus agentes, não havendo, portanto, uma relação de consumo, pois não