Vícios de Construção: o Seguro Habitacional deve cobrir?
Foto: faberludens.com.br Por: Iara (iara_urbano_6.gif) A partir deste ano, iniciam-se as entregas dos inúmeros empreendimentos imobiliários espalhados por quase todas as cidades brasileiras. Pa ra aquele adquirente de um imóvel novo, é também o momento de atenção especial para as condições físicas relatadas no ‘ Termo de Vistoria e entrega de Chaves de Imóvel ’, documento este no qual o novo proprietário declara e aceita expressamente a condições físicas/estruturais apresentadas pelo vendedor (construtora ou pessoa física). Porém, e muitas das vezes, o comprador/consumidor é surpreendido com os chamados ‘ vícios de construção ’., que podem ser aparentes ou ocultos . Ou ainda, podem afetar a saúde ou segurança do consumidor, ou mesmo, tornar o imóvel impróprio para o uso pretendido ou ainda diminuir-lhe o valor. Nesses casos, a dúvida surge quanto a responsabilidade da seguradora pela cobertura desses vícios. Os principais Tribunais Judiciários Brasileiros entendem q