O dia 25 de julho, marca a data tem origem no 1º Encontro de Mulheres Afro-Latino-Americanas e Afro-Caribenhas realizado em Santo Domingo, na República Dominicana, em 1992. No Brasil, a data celebra também o Dia de Tereza de Benguela, instituído em 2014. Quem foi Tereza de Benguela - Tereza é considerada uma grande guerreira mato-grossense e símbolo da resistência negra no Brasil colonial. Uma liderança quilombola que viveu no século XVIII, companheira de José Piolho, que chefiava o Quilombo do Quariterê, nos arredores de Vila Bela da Santíssima Trindade, Mato Grosso. Viúva, Tereza assumiu o comando daquela comunidade quilombola e liderou levantes de negros e índios em busca da liberdade revelando-se uma grande líder. Apesar da pouca representatividade na história oficial do país, Tereza é comparada ao líder negro Zumbi dos Palmares, a “Rainha do Pantanal” do período colonial. Fonte - Leia a matéria inteira no site de ADUFS .
Na compreensão recentemente manifestada pela Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o art. 6º, VIII, do CDC, potencializa facilidades ao Consumidor que pretende demandar em Juízo sobre relação de consumo deficiente. Merece destaque a possibilidade de ajuizamento de demanda, inclusive, no domicílio da filial do prestador de serviço ou fornecedor de produto. TJ-DF: DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. A facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor) permite a este escolher entre propor a ação em seu domicílio, no domicílio do réu, no lugar de cumprimento da obrigação ou no foro de eleição contratual, vedada o declínio de competência de ofício nesses casos. A jurisprudência autoriza ao consumidor, ainda, ajuizar a demanda no domicílio da filial. Agravo provido. (TJ-DF - AGI: 20150020216180, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Data de Julgament...
Alienação não admite adimplemento substancial : A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desproveu um Recurso de Agravo de Instrumento e não acatou o pedido de um consumidor que pretendia se manter na posse do bem até o deslindo do feito. Os desembargadores não acolheram a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial do Contrato. Imagem: web De acordo com informações do processo, o consumidor firmou contrato de Alienação Fiduciária com uma instituição bancária para aquisição de um veículo. Tornou-se inadimplente após o pagamento da maior parte das prestações, por isso pleiteou a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial em uma ação de revisão de contratos. O Juízo de Primeira Instância indeferiu o pedido liminar do autor para ser mantido na posse do bem até o deslindo do processo. Insatisfeito com a decisão, o autor impetrou recurso de Agravo de Instrumento. Ao julgar o caso, os desembargadores da Terceira Câmara d...
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