STJ: PLANO DE SAÚDE COM CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO
Imagem web: portalmei.org Cláusula de coparticipação em plano de saúde também é válida quando não especifica valor fixo. A cláusula de coparticipação em plano de saúde é válida tanto nos casos em que estipula um valor fixo quanto nos contratos que estabelecem um percentual sobre o custo do procedimento. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma operadora de plano de saúde do Rio Grande do Sul para considerar legítima a cláusula contratual que estabeleceu a coparticipação de 20% para tratamento de quimioterapia. A ministra relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi, lembrou que a Lei dos Planos de Saúde ( LPS ) é taxativa quanto à possibilidade de coparticipação, que pode ter um valor fixo ou ser um percentual sobre o custo do tratamento. A coparticipação, segundo a relatora, é uma forma de possibilitar planos de saúde mais baratos para o consumidor, que tem consciência dos possíveis encargos quando escolhe