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Educação: Curso superior pode ser reduzido a aluno que obtenha desempenho excepcional nos estudos

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Notícias Fonte: Tribunal Regional Federal - 1ª Região - Brasília-DF 07/08/17 09:58 Crédito: Imagem da web Estudante com aproveitamento extraordinário tem a possibilidade de abreviar o curso superior, antecipando a colação de grau e a expedição do certificado de conclusão de curso. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao analisar mandado de segurança impetrado por um estudante que pleiteava tomar posse em cargo público que exigia comprovante de conclusão de nível superior.   O juiz sentenciante apontou que em caso de excepcional aproveitamento nos estudos a conclusão do curso pode ser abreviada nos termos do § 2º do art. 47 da Lei nº 9.394/1996, que dispõe que “os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de