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PORQUE HOJE É DIA DA HABITAÇÃO: UM DIREITO FUNDAMENTAL Concessão de aposentadoria por invalidez garante cobertura securitária de contrato de financiamento imobiliário 20/08/19 17:36 Acervo Pessoal - MT Foto Web Acervo Pessoal - TO Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) negou provimento à apelação da Caixa Seguradora contra a sentença da 7ª Vara da seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, que determinou à Caixa o pagamento de indenização securitária à autora, em virtude de invalidez permanente, no contrato de seguro. A seguradora alegou que a perícia médica constatou que a autora não é portadora de invalidez incapacitante para o trabalho e que a discussão na lide é de cunho contratual privado, não se confundindo com a legislação previdenciária, de cunho alimentar. Requereu ainda que, caso fosse mantida a sentença, que fosse alterada a data do pagamento da indenização para a data do sinistro, ou seja, da concessão
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Fonte: acervo pessoal Fonte: STJ - RECURSO REPETITIVO 24/05/2019   06:50 Segunda Seção fixa teses sobre penalida des por atraso na entrega de imóvel A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em recurso repetitivo a tese de que a cláusula penal estipulada exclusivamente contra o comprador de imóvel deve servir de parâmetro para a indenização em caso de descumprimento das obrigações contratuais pela empresa vendedora (por exemplo, se houver atraso na entrega da obra). No mesmo julgamento, também no rito dos repetitivos, o colegiado definiu que não é possível cumular a cláusula penal por atraso na entrega do imóvel com lucros cessantes. As teses firmadas foram as seguintes: Tema 970 : “A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.” Tema 971 : “No contrato de adesão firmado entre o comprador e a c