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Mostrando postagens de maio, 2012

Projeto "Meu Quintal é lindo"

Este lindo jardim pertence a Profª. Débora, ao Matheus e ao Fernando,  residentes em Cuiabá-MT. Fotos por Débora,  Matheus  e Gabriela. As imagens estão lindas. Vale a pena conferir! Musica:  A Sombra de um Jatobá   Composição: Toquinho Raios de sol na varanda verde cobrindo o jardim  poder sentir a vida espreguiçar  com o cheiro da madrugada  dama-da-noite, jas mim  olhar no céu es trelas pra contar  Ter meus amigos comigo  quem amo me amando, sim  longe do a mor de quem nos finge amar  Ver na manhã de um domingo,  meu filho sorrir pra mim  depois dormir à sombra de um jatobá  Poucas coisas valem a pena  o importante é ter prazer  Longe de mim a inveja e a maldade escondidas na vida Hoje estamos nós em cena e não há tempo a perder pois tudo acaba mesmo sempre em despedida  Ter meus ami gos comigo  quem amo me amando, sim longe do a mor de quem não sabe amar ver na manhã de um domingo meu filho sorrir pra mim depois dorm

Lei da Fila: Mantida multa aplicada à CEF por excesso de tempo em fila

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília-DF, manteve a condenação da CEF ao pagamento de indenização por não respeitar o tempo limite permitido por lei municipal, para que usuários de serviços bancários aguardem atendimento na fila em instituição bancária.  O município de Cuiabá também tem lei específica municipal regulando o assunto. Leia íntegra da matéria: Negada à Caixa Econômica Federal (CEF) isenção do pagamento de multa por ultrapassar o limite de espera em fila de banco estabelecido pela prefeitura do Município de Santa Inês /MA. Entende a 5.ª Turma do TRF que “os municípios detêm competência material constitucional para legislar sobre tempo máximo de espera em fila de estabelecimento bancário (CF, art. 30, I), visto que tal matéria não se confunde com a atinente às atividades-fim das instituições financeiras, mas se insere no âmbito de interesse local”. A CEF alegou que a Lei que estabeleceu tempo máximo a ser aguardado pelos usuários

Consumidor: Contrato de Seguro não pode ser cancelado somente pela Seguradora.

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Por Rita Aleixes Nestes últimos anos, os ‘contratos de seguro’ tornaram-se objeto frequente nas ações judiciais movidas por consumidores. Entre os motivos mais comuns levados ao Judiciário, está a rescisão unilateral do contrato pela Empresa Seguradora, sem a prévia e regular notificação do consumidor. Na maioria das vezes, o próprio contrato prevê a obrigação da seguradora em, mesmo para o caso de não pagamento dos encargos mensais, notificar previamente o devedor para pagamento dos montantes devidos antes de rescindir o contrato firmado entre as partes. Ao tratar o assunto, o Judiciário tem declarado a impossibilidade/ilegalidade do cancelamento automático do contrato, determinando tanto o cumprimento de obrigação pela empresa seguradora quanto o pagamento de indenização. Foi o que determinou o Superior Tribunal de Justiça(STJ), sob a relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma do STJ, em julgamento publicado em 01.02.2012, ao julgar em grau de rec