STJ: Devolução do prazo a advogado impedido de atuar por motivo de saúde
"A sustentatibilidade da decisão judicial como atributo do discurso lógico formal ou material está vinculada à validade de seus empregados fundamentos".
Fonte: www.adusb.org.br |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA
DE INTEMPESTIVIDADE, NO TRIBUNAL DE ORIGEM, DO RECURSO DE APELAÇÃO DO DEMANDADO.
Apresentação, pelo patrono do recorrente, de justificativa de formulação
extemporânea da insurgência, advinda de enfermidade, acompanhada de atestado
médico, de pedidos de exames e de receitas de medicamentos. Indeferimento do
pedido de devolução do prazo pelo tribunal de origem, ao fundamento de que o
patrono poderia substabelecer a outro profissional no período
de convalescença. Reforma do julgado por violação frontal do art. 507, do CPC/73, para
além dos princípios resguardados no estatuto da advocacia, pois,
pela moldura fática
delineada pelo aresto recorrido, o douto representante judicial enfrentou
força maior que o impediu de veicular o
recurso de apelação tempestivamente, empeço não
reconhecido pela corte
de origem, que,
longe de afastar a inidoneidade
ou a inadmissibilidade dos apresentados, se valeu
de fundamento inconciliável para
indeferir o pedido em questão. Agravo interno do autor da ação desprovido (Fonte:
AgInt no AREsp 831004 / DF. AGRAVOINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2015/0322414-8).
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