STJ: Devolução do prazo a advogado impedido de atuar por motivo de saúde

"A sustentatibilidade da decisão judicial como atributo do discurso lógico formal ou material está vinculada à validade de seus empregados fundamentos". 


Fonte: www.adusb.org.br
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.  PRONÚNCIA DE INTEMPESTIVIDADE, NO TRIBUNAL DE ORIGEM, DO RECURSO DE APELAÇÃO DO DEMANDADO. Apresentação, pelo patrono do recorrente, de justificativa de formulação extemporânea da insurgência, advinda de enfermidade, acompanhada de atestado médico, de pedidos de exames e de receitas de medicamentos. Indeferimento do pedido de devolução do prazo pelo tribunal de origem, ao fundamento de que o patrono poderia   substabelecer   a   outro   profissional   no período  de convalescença.  Reforma  do julgado por violação frontal do art. 507,  do  CPC/73,  para  além  dos  princípios resguardados no estatuto da advocacia,   pois,   pela   moldura  fática  delineada  pelo  aresto recorrido,  o douto representante judicial enfrentou força maior que o  impediu de veicular o recurso de apelação tempestivamente, empeço não  reconhecido  pela  corte  de  origem,  que,  longe de afastar a inidoneidade  ou  a  inadmissibilidade dos apresentados, se valeu de fundamento  inconciliável para indeferir o pedido em questão. Agravo interno do autor da ação desprovido (Fonte: AgInt no AREsp 831004 / DF. AGRAVOINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2015/0322414-8).

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