Consumidor: TJSC condena empresa ao pagamento de 10 mil a consumidor incluido indevidamente no Serasa.

O Tribunal de Justiça condenou o Banco Simples S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em favor de Linovale Massaneiro Moreira Filho. A 3ª Câmara de Direito Civil majorou a quantia estipulada em 1º grau - R$ 3 mil.
A instituição bancária incluiu o autor no cadastro da Serasa, por conta de uma dívida no valor de R$ 294,30. Linovale havia quitado o débito no dia do vencimento, mas o banco continuou a cobrá-lo. O cliente, então, fez um segundo pagamento da mesma parcela, mas seu nome permaneceu no rol de inadimplentes. 
O desembargador Marcus Túlio Sartorato foi o relator da matéria, e a decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Processo: (AC) 2010.078386-8).

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