Projeto de Lei estabelece que acusado de improbidade administrativa é responsável por provar a sua inocência.

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7.907/2010, que classifica como ato de improbidade administrativa o aumento do patrimônio de um agente público de forma desproporcional a seus vencimentos. A proposta também estabelece que o próprio acusado de enriquecimento ilícito será responsável por provar que seus bens têm origem legal. Hoje, o Ministério Público, responsável pela acusação dos agentes, é responsável por investigar a origem dos bens suspeitos. A proposta altera a Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
A polêmica dessa proposta certamente se dará frente ao entendimento majoritário adotado em nosso ordenamento jurídico sobre a concepção do Princípio da Presunção da Inocência (todo cidadão é considerado inocente até que se prove o contrário).Vale a pena acompanhar o caminhar desse projeto de lei! Leia mais...

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