STF: Questionada lei de MT que desobriga proprietário de regenerar reserva legal

Fonte: Assessoria Imprensa STF
26/07/2013
Por FK/AD
A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5015, em que contesta o artigo 12, inciso III, letra “b”, da Lei Complementar (LC) 343/2008, do Estado de Mato Grosso.
Essa lei instituiu o Programa Estadual de Regularização Ambiental Rural (MT Legal) e definiu normas a serem aplicadas ao licenciamento ambiental de imóveis rurais. A PGR alega que a norma prevê a possibilidade de “desonerar” os proprietários ou possuidores de imóveis rurais do dever de recuperar suas reservas legais, “mediante depósito, em conta específica do Fundo Estadual do Meio Ambiental - Femam, do valor correspondente à área da reserva legal degradada, podendo [o depósito] ser parcelado na forma do regulamento, destinando-se estes recursos exclusivamente à regularização fundiária de Unidades de Conservação”.
(...) 
Diante de suas alegações, a PGR pede a concessão de liminar para que seja determinada a suspensão, com efeito retroativo, do artigo 12, inciso III, letra “b”, da Lei Complementar 343/2008, de Mato Grosso e, no mérito, seja declarada a sua inconstitucionalidade.
A ação foi distribuída para o ministro Celso de Mello Leia mais..

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Projeto "Meu Quintal é lindo"

Democracia, Participação Social e a Lei.