Imobiliário: STJ e seu olhar sobre o FIADOR.
Foto: Acervo pessoal |
Fonte: Assessoria Imprensa STJ
Imagine essa situação: ser
acordado com um aviso de cobrança, entregue por um oficial de justiça,
referente a contrato no qual você foi o fiador. Pois é. Isso aconteceu com a
secretária parlamentar Ana Lúcia Miranda, que foi fiadora para um colega de
trabalho, em contrato de locação de imóvel no Distrito Federal. O real devedor
sumiu, deixando cheques sem fundo para a imobiliária. Resultado: Ana Lúcia quem
teve de arcar com o prejuízo, como ela mesma explica.
“Tive que pagar a dívida, ela ficou
em R$ 19 mil tive que pagar advogado. Me trouxe um transtorno financeiro
terrível e um problema, também, emocional, você acordar com um oficial de
justiça, na sua porta, te cobrando uma coisa que você nem sabe o que é, é
terrível!”
Vários processos envolvendo
devedor principal e fiador chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um
deles foi julgado pela Terceira Turma, que considerou fraudulentas as doações
de bens feitas por um fiador aos próprios parentes, numa tentativa para não
quitar a dívida. O relator, ministro Sidnei Beneti, observou a jurisprudência
do STJ, segundo a qual, para configurar fraude, é necessário que seja
constatada má-fé na ação do devedor-doador. O advogado Ronaldo Gotilo,
especialista em Direito Imobiliário, Direito de Família e Planejamento e
Proteção Patrimonial, concorda com a decisão do Tribunal.
“Sem sombra de dúvida, essa é uma
decisão que vem de encontro ao que diz a lei e, realmente, deve ser seguido. O
fiador tem como se defender, mas ele não pode se negar a uma obrigação que ele
assumiu lá no princípio. O que acontece, na maioria dos casos de fiança, é que
o fiador: “não se preocupa – na realidade, ele” não tem nem consciência do
tamanho da obrigação que ele assumiu. Então, de forma até padronizada, os
contratos em que pedem a presença do fiador determinam que os bens asseguram o
pagamento da dívida, caso o devedor principal não o faça. Certamente nessa
questão, esses bens que foram discriminados como garantia de uma futura dívida,
eles não podem ser doados”.
Ainda segundo o advogado, é
preciso cautela antes de se tornar fiador.
"A pessoa quer se tornar
fiadora, porque quer ajudar alguém. O que ela deve fazer: exigir – porque isso
é um direito dela – receber, mensalmente, o comprovante do pagamento. No caso
de uma locação, o comprovante do pagamento tanto do aluguel, quanto do
condomínio, quanto do IPTU. A verdade é que os fiadores vivem pesadelos, porque
eles só tomam ciência do problema, quando ele já assumiu um tamanho que torna,
realmente, muito perigoso para o patrimônio dele".
Sobre contrato de locação, a
Súmula 214, do Superior Tribunal de Justiça, diz que “o fiador (na locação) não
responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu”. Ou seja,
o fiador não pode ser o responsável solidário quando houver renovação ou
alteração contratual sem o conhecimento dele. No caso de locação de imóveis, a
exceção é quando o contrato determinar que o fiador permanece responsável até a
entrega das chaves pelo inquilino.
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