Habitação: Direitos Humanos e Moradia Social


Não obstante a proteção constitucional ao direito a moradia como direito social, temos observado que no atual sistema financeiro imobiliário instituído a partir da Lei nº 9.514/97, a possibilidade de alienação fiduciária da "sonhada casa própria" beneficia o agente financeiro/empreendedor com um procedimento  rápido e eficaz que permite, sem a intervenção direta do Judiciário, a retomada do imóvel (consolidação de propriedade em nome do respectivo credor)

Nesse sentido, a Dra. Claudia Lima Marques, em obra consagrada afirma que desenvolvimento legislativo brasileiro parece na contramão da história, pois 'a jurisprudência de ponta européia é toda no sentido de impor maior respeito aos direitos humanos dos devedores bancários, justamente quando da exigência de garantias de rápida execução, perigosas para o consumidor, que nem sempre consegue perceber que perderá a posse do imóvel com o não pagamento até de uma parcela'.(In, MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor, 3ªEdição, Ed. RT, pag. 173.)

Alguns marcos legais internacionais também dispõe de modo protetivo sobre o direito a moradia. Cite-se: 

* Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH); 
* Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP);
* Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC);
* Comentário Geral No. 4 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; 
* Comentário Geral No. 7 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
* Resolução Recomendação nº 87, de 08.12.2009 (Ministério das Cidades)

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